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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2026 · pág. 15

DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 11

SILVA, JAMILLE ANDRADE D ` ALMEIDA , MARCIA CAMILA DA CRUZ FARO , TOBIAS PINHEIRO DE MATOS , JEFFERSON VIEIRA MOREIRA , SAMARA MEDINA SANTOS DA LUZ e VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA GOMES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para cursarem Mestrado em Educação;

CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 022/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Universidade do Estado do Amazonas, em sua Cláusula Terceira, prevê o afastamento de Professores e Pedagogos para as atividades acadêmicas dos aprovados no processo seletivo para os programas de Mestrado, durante 24 (vinte e quatro) meses;

CONSIDERANDO os Termos de Compromissos assinados pelos servidores às fls. 360 a 379;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva de Educação e Desporto Escolar atestando que os afastamentos não implicam em substituição, nem acarretam ônus para a SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 5108/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 1.661/2025-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.005044.2025-82, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento dos servidores, abaixo especificados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursarem Mestrado em Educação, do Curso de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado do Amazonas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 06 de março de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:

NOME CARGO/MATRÍCULA MUNICÍPIO
DANIELLE ALBUQUERQUE
MELO DA SILVA
PROFESSOR, PF40-ESP-III,
MATRÍCULA N.º 233.874-2A
MANAUS
FÁBIO GUIMARÃES DE
CARVALHO
PROFESSOR, PF40.ESP-III,
MATRÍCULA N.º 222.559-0A
GLEICE DOS SANTOS
LIMA
PROFESSOR, PF40-LPL-IV,
MATRÍCULA N.º 196.108-0E
TABATINGA
JAMILLE ANDRADE
D`ALMEIDA
PROFESSOR, PF40-LPL-IV,
MATRÍCULA N.º 219.989-0E
MANAUS
MARCIA CAMILA DA CRUZ
FARO
PEDAGOGO PF40-ESP-III,
MATRÍCULA N.º 254.013-4A
MANAUS
TOBIAS PINHEIRO DE
MATOS
PROFESSOR, PF20-LPL-IV,
MATRÍCULA N.º 253.481-9A
PARINTINS
JEFFERSON VIEIRA
MOREIRA
PROFESSOR, PF20-LPL-LIV
MATRÍCULA N.º 253.795-8A
TEFÉ
SAMARA MEDINA SANTOS
DA LUZ
PROFESSOR, PF20.LPL-IV
MATRÍCULA N.º 253.799-0A
VERA LÚCIA SILVA DE
SOUZA GOMES
PROFESSOR PF40.ESP-III
MATRÍCULA N.º 197.666-4B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LARISSA TAMYS BARROSO DA GAMA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade Federal do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 86;

CONSIDERANDO o Despacho da Coordenadora do Escritório de Governança e Gestão Estratégia da SEDUC, às fls. 87/88, informando que o afastamento da servidora não implicará em substituição;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 5.662/2025-ASSJUR/SEDUC;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.680/2025-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.037017/2025-12, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora LARISSA TAMYS BARROSO DA GAMA , Matrículas n.os 218.490-7A/C, ocupante do cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40-MSC-II e PF20-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de abril de 2026 a 31 de julho de 2029, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes aos respectivos cargos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269136 DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012543-39.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção de MÁRCIO GOMES DE LIMA , ao posto de Tenente-Coronel BM, a contar de 25/12/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02393/2026-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008259/2025-04, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major BM MÁRCIO GOMES DE LIMA (0806) , Matrícula n.º 187.918-9 A, ao posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 269135

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO