DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
SILVA, JAMILLE ANDRADE D ` ALMEIDA , MARCIA CAMILA DA CRUZ FARO , TOBIAS PINHEIRO DE MATOS , JEFFERSON VIEIRA MOREIRA , SAMARA MEDINA SANTOS DA LUZ e VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA GOMES , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para cursarem Mestrado em Educação;Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 11
CONSIDERANDO que o Termo de Convênio n.º 022/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Universidade do Estado do Amazonas, em sua Cláusula Terceira, prevê o afastamento de Professores e Pedagogos para as atividades acadêmicas dos aprovados no processo seletivo para os programas de Mestrado, durante 24 (vinte e quatro) meses;
CONSIDERANDO os Termos de Compromissos assinados pelos servidores às fls. 360 a 379;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva de Educação e Desporto Escolar atestando que os afastamentos não implicam em substituição, nem acarretam ônus para a SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 5108/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer n.º 1.661/2025-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.005044.2025-82, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento dos servidores, abaixo especificados, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursarem Mestrado em Educação, do Curso de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado do Amazonas, no período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 06 de março de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
| NOME | CARGO/MATRÍCULA | MUNICÍPIO |
|---|---|---|
| DANIELLE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA |
PROFESSOR, PF40-ESP-III, MATRÍCULA N.º 233.874-2A |
MANAUS |
| FÁBIO GUIMARÃES DE CARVALHO |
PROFESSOR, PF40.ESP-III, MATRÍCULA N.º 222.559-0A |
|
| GLEICE DOS SANTOS LIMA |
PROFESSOR, PF40-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 196.108-0E |
TABATINGA |
| JAMILLE ANDRADE D`ALMEIDA |
PROFESSOR, PF40-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 219.989-0E |
MANAUS |
| MARCIA CAMILA DA CRUZ FARO |
PEDAGOGO PF40-ESP-III, MATRÍCULA N.º 254.013-4A |
MANAUS |
| TOBIAS PINHEIRO DE MATOS |
PROFESSOR, PF20-LPL-IV, MATRÍCULA N.º 253.481-9A |
PARINTINS |
| JEFFERSON VIEIRA MOREIRA |
PROFESSOR, PF20-LPL-LIV MATRÍCULA N.º 253.795-8A |
TEFÉ |
| SAMARA MEDINA SANTOS DA LUZ |
PROFESSOR, PF20.LPL-IV MATRÍCULA N.º 253.799-0A |
|
| VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA GOMES |
PROFESSOR PF40.ESP-III MATRÍCULA N.º 197.666-4B |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2025.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora LARISSA TAMYS BARROSO DA GAMA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade Federal do Amazonas; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 86;
CONSIDERANDO o Despacho da Coordenadora do Escritório de Governança e Gestão Estratégia da SEDUC, às fls. 87/88, informando que o afastamento da servidora não implicará em substituição;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 5.662/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.680/2025-CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.037017/2025-12, resolve
AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora LARISSA TAMYS BARROSO DA GAMA , Matrículas n.os 218.490-7A/C, ocupante do cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40-MSC-II e PF20-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação na Universidade Federal do Amazonas, no período de 1.º de abril de 2026 a 31 de julho de 2029, com direito à percepção dos vencimentos e demais vantagens inerentes aos respectivos cargos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 269136 DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012543-39.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção de MÁRCIO GOMES DE LIMA , ao posto de Tenente-Coronel BM, a contar de 25/12/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02393/2026-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008259/2025-04, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major BM MÁRCIO GOMES DE LIMA (0806) , Matrícula n.º 187.918-9 A, ao posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 269135
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO