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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/04/2026 · pág. 23

DOEAM 23/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 23 de abril de 2026 19

Agrônomo, Matrícula n.º 104.446-0C, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Engenheiro Agrônomo, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.877,41 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$57,87 (cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$4.693,54 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$393,00 (trezentos e noventa e três reais), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 9.º, §4, da Lei n.º 2.202/1993 (Acórdão n.º 2529/2025 - TCE - Tribunal Pleno), mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo Integral, com fulcro no artigo 90, IX,e artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, de acordo com o artigo 90, IV, e artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$7.288,82 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Conheça o Centro de Documentação e Memória da Imprensa Oficial.

Um espaço repleto de história e cultura, que preserva a memória do nosso estado.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269158

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO