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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 17

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269883 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, por intermédio do Ofício n.o 007/DRH/SEC ADJ ADM/DRH/ DEFESA CIVIL/2026;

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.o da Lei n.o 7.056, de 19 de setembro de 2024, que determina que oficiais e praças integrantes do quadro de pessoal da Defesa Civil do Amazonas serão designados entre os membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por ato do Governador do Estado, sendo considerados no exercício de função de natureza bombeiro-militar ou de interesse bombeiro militar, os militares da ativa e da reserva nomeados ou designados para a Defesa Civil do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no §2.o do artigo 6.o da Lei n.o 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece em 110 (cento e dez) o quantitativo mínimo do efetivo de bombeiros militares designados para desempenharem funções na Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.000402/2026-89, resolve

DESIGNAR , a contar de 27 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 6.o da Lei n.o 7.056, de 19 de setembro de 2024, a militar ASP OF QOBM ANA CAROLINA DOS SANTOS IBERNOM , ID 2125, Matrícula n.o 218.441-9C, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para exercer as atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001287/2026-73, resolve

CESSAR , a contar de 02 de fevereiro de 2026, os efeitos do Decreto de 13 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação de disposição da servidora FRANCIANE DE SOUZA ASSUNÇÃO , ocupante do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula n.o 221.790-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269885 DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0606753-93.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de EULO MORAES SEIXAS , ao posto de 2.º Tenente PM, por ter alcançado 29 (vinte e nove) anos de serviço, a contar de 31/12/2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02238/2026-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009658/2026-45, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EULO MORAES SEIXAS (10885) , Matrícula n.º 126.859-7 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 269884 VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 033/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para cessar a disposição da servidora FRANCIANE DE SOUZA ASSUNÇÃO;

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 269886

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO