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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 97

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 73

3.6 Não será aceito o envio da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 3.2 deste edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas objetivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 29 de abril de 2026, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ ipaam_25.

4.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.

4.2 O edital de resultado provisório no procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, na data provável de 13 de maio de 2026.

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas alterações; na Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, e suas alterações; e na Lei Estadual nº 6.868, de 8 de maio de 2024, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Analista Ambiental e de Assistente Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe.

1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Manaus/AM.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Estadual nº 6.868/2024, Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, bem como demais legislações aplicáveis aos cargos.

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ ipaam_25, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

1.5.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital. 1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.5.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.5.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo. 1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ ipaam_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar e desenvolver trabalho profissional qualificado, que consiste na realização do planejamento ambiental, organizacional e estratégicos afetos à execução das políticas estaduais de meio ambiente, formuladas no âmbito do Estado. Possui como atividades:

a) promover a regulação, o controle, o monitoramento, a fiscalização, o licenciamento, a auditoria e a perícia ambiental; b) promover a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental;

c) promover o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;

d) promover a gestão dos recursos hídricos no âmbito de suas atribuições; e) promover a gestão e o controle sobre a fauna silvestre no âmbito estadual;

f) promover a conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo o seu manejo e proteção;

g) promover o estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

h) promover a supervisão, o planejamento, a coordenação, a pesquisa, o controle, a análise, o planejamento e a execução especializada em grau de maior complexidade, ou execução das atividades administrativas e financeiras do IPAAM, na área de formação do cargo;

i) executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.

2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 11.692,22, composto de vencimento base + gratificação ambiental, acrescido quando houver de gratificação de curso e outras vantagens legais.

2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme descrito na Lei nº 6.868/2024.

CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional em conselho.

CARGO 2: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho ou entidade de classe, se houver.

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ANTROPOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho ou entidade de classe, se houver.

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: BIOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 5: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 6: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: DIREITO (BACHAREL)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

CARGO 7: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AGRONÔMICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho.

CARGO 8: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA AMBIENTAL/SANITARISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental ou Sanitarista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho.

CARGO 9: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho.

CARGO 10: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA DE PESCA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Pesca, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 11: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional em conselho. CARGO 12: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA FLORESTAL

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