DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
5 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAManaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 75
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas por pessoas com deficiência, dos quais 2% serão providas por pessoas com Síndrome de Down, na forma do Decreto Estadual nº 30.487, de 16 de setembro de 2010, da Lei Estadual nº 4.605/2018, e suas alterações, da Lei Estadual nº 241, de 27 de março de 2015, e suas alterações; da Lei Estadual nº 4.333, de 30 de maio de 2016; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a cinco.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Promulgada nº 199, de 30 de abril de 2014; no art. 4º da Lei nº 241/2015, e suas alterações; no art. 2º da Lei Estadual nº 4.333/2016; na Lei Estadual nº 5.811, de 25 de fevereiro de 2022; na Lei Estadual nº 5.868, de 29 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 6.064, de 24 de novembro de 2022; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, autodeclarar-se pessoa com deficiência, optar por concorrer a uma dessas vagas e indicar, em campo específico no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.3.1 O candidato deverá declarar, ainda, que concorda com a avaliação presencial, se necessária.
5.3.2 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas.
5.3.3 A inobservância do disposto no subitem 5.3 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.4 Até o final do período de inscrições do certame, será facultado ao candidato optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou desistir de concorrer a essas vagas.
5.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no § 1º do art. 31 do Decreto Estadual nº 30.487/2010.
5.5 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.6 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA5.6.1 O candidato que solicitou concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter ao procedimento de caracterização da deficiência, que se destina a analisar a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação federal e estadual em vigor, bem como a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade. O referido procedimento, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, poderá ocorrer em duas etapas:
a) a primeira etapa será realizada a partir da análise da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, conforme procedimento descrito no subitem 5.6.2 deste edital;
b) a segunda etapa será realizada somente em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, por meio de análise presencial. 5.6.2 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.6.2.1 Para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência, será analisada a documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência dos candidatos não reprovados nas provas objetivas, na forma do subitem de 8.14.6 deste edital, dentro dos quantitativos especificados no quadro a seguir:
| Cargo/Especialidade (nível superior e nível médio) |
Convocação para a análise documental para a caracteri- zação da defciência |
|---|---|
| Cargo 1: Analista Ambiental - Especialida- de: Administração |
5 |
| Cargo 2: Analista Ambiental - Especialida- de: Análise de Sistemas |
5 |
| Cargo 3: Analista Ambiental - Especialida- de: Antropologia |
5 |
| Cargo 4: Analista Ambiental - Especialida- de: Biologia |
15 |
| Cargo 5: Analista Ambiental - Especialida- de: Ciências Contábeis |
5 |
| Cargo 6: Analista Ambiental - Especialida- de: Direito(Bacharel) |
12 |
| Cargo 7: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia Agronômica |
15 |
| Cargo 8: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia Ambiental/Sanitarista |
6 |
| Cargo 9: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia Civil |
9 |
| Cargo 10: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia de Pesca |
6 |
| Cargo 11: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia Elétrica |
5 |
| Cargo 12: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia Florestal |
21 |
| Cargo 13: Analista Ambiental - Especialida- de: Engenharia Química |
5 |
| Cargo 14: Analista Ambiental - Especialida- de: Geografa |
9 |
| Cargo 15: Analista Ambiental - Especialida- de: Geologia |
12 |
| Cargo 16: Analista Ambiental - Especialida- de: Medicina Veterinária |
6 |
| Cargo 17: Analista Ambiental - Especialida- de: Pedagogia |
5 |
| Cargo 18: Analista Ambiental - Especialida- de: Química |
12 |
| Cargo 19: Analista Ambiental - Especialida- de: Sociologia |
5 |
| Cargo 20: Assistente Ambiental - Especiali- dade: Assistência Ambiental |
81 |
5.6.2.2 Para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência, o candidato deverá enviar, via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, a imagem legível de documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.6.2.2.1 Poderá ser utilizado como documentação comprobatória/ caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 meses anteriores à data de publicação deste edital.
5.6.2.3 A documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência constante do 5.6.2.2 deste edital deverá conter a identificação do candidato, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como a data da emissão e a assinatura e o carimbo do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional ou entidade de classe, quando cabível.
5.6.2.4 Todas as imagens dos documentos apresentados pelo candidato, inclusive as de laudos médicos ou caracterizadores de deficiência, deverão estar integralmente legíveis, de forma a permitir a plena identificação de todas as informações: textos, assinaturas, carimbos, números de inscrição em Conselhos Regionais e demais dados constantes. A apresentação de imagens de documento parcialmente ou totalmente ilegível, seja por má qualidade de digitalização, fotografia inadequada ou outro motivo, poderá resultar na não aceitação do documento, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO