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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/04/2026 · pág. 101

DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 77

5.6.3.2 Não haverá segunda chamada para a realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência. O não comparecimento do candidato à segunda etapa do procedimento implicará a eliminação automática do candidato à concorrência às reservadas às pessoas com deficiência.

5.6.3.3 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso do candidato no procedimento de caracterização da deficiência após o horário fixado para o seu início.

5.6.3.4 Por ocasião da realização da complementação do procedimento de caracterização da deficiência, o candidato deverá apresentar seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação automática do candidato da concorrência objeto do procedimento/avaliação.

5.6.3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.6.3.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 9 deste edital, bem como no respectivo edital.

5.6.3.6 O edital de resultado final no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

5.7.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa presencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.

5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

5.7.3.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

ou

b) caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.7.4 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:

a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial); b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (presencial);

c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos do subitem 13.10 deste edital;

d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.

5.7.5 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que aprovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificação no certame.

5.7.5.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

5.7.5.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.

5.7.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva. 5.7.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas

por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.

5.7.8 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.7.8.1 Na convocação, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação no concurso público, por cargo/especialidade. 5.7.8.2 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.7.8.3 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

5.7.8.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes. 5.7.8.5 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 5.7.8.6 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do

preenchimento das vagas reservadas.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXAS:

a) para os cargos de Analista Ambiental: R$ 90,00.

b) para o cargo de Assistente Ambiental: R$ 70,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25.

6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO