DOEAM 29/04/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, quarta-feira, 29 de abril de 2026 83
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25, e seguir as instruções ali contidas. 8.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/ anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www. cebraspe.org.br/concursos/ipaam_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.15.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.15.6.1 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação conforme cálculo disposto no subitem 8.14.2 deste edital.
8.15.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.15.7 Para a interposição de recursos, o candidato deverá observar as demais instruções constantes do item 9 deste edital.
8.15.8 O edital com a relação de candidatos não eliminados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.14.6 deste edital, e de convocação para o procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas , e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ ipaam_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DOS RECURSOS9.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org. br/concursos/ipaam_25;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/ relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
9.2 Após o período estabelecido nos editais de resultados/relações provisórias, não serão aceitos pedidos de revisão.
9.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.4 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
9.5 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
9.6 Os recursos relativos a todas as fases deste certame serão avaliados pelo Cebraspe.
9.7 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do certame estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final na respectiva fase. 10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO 10.1 A nota final no concurso será igual à nota final nas provas objetivas ( NFPO ). 10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, até os quantitativos
por cargo/especialidade estabelecidos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência após os procedimentos de análise para a caracterização da deficiência, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade. 10.3.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido.
10.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 10.2 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 10.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
10.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE12.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes. 12.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas .
12.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
12.4 Caso haja necessidade, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas poderá solicitar outros documentos complementares, previsto na legislação atinentes a carreira.
12.5 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
12.6 A lotação dos candidatos aprovados e nomeados ocorrerá conforme a necessidade da Administração.
12.7 O servidor quando em exercício no cargo fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
12.8 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, a Lei nº 6.868/2024, bem como demais legislações aplicáveis ao cargo.
12.9 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório previsto na Lei nº 6.868/2024, bem como demais legislações aplicáveis ao cargo.
12.10 O candidato empossado executará as atribuições previstas no item 2 deste edital.
12.11 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital e na legislação vigente.
12.12 O resultado final será homologado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e divulgado na Internet no site do Cebraspe.
12.13 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 2 e dos subitens 12.3 e 12.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
12.13.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, ao entrar em exercício, recusar a vaga que lhe for oferecida, conforme subitem 12.6 deste edital.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO