DOMCE 07/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3960
Departamento ou Unidade pertinente, no (a)Centro de Especialidades Odontológicas- CEOe a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de01deabrilde 2026a30dejunhode 2026(art. 3º, da Lei n°354/2001), podendo ser denunciadopelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$
2.514,77(Doismilquinhentos equatorzereais esetenta e setecentavos) de vencimento e R$502,95(Quinhentos edoisreais enoventa e cincocentavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas(caso relatado sua ocorrência pelo setor competente)a ser efetuada até o 10º(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita nocaputdeste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de30 (trinta)horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatóriodo INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.),01deabrilde 2026.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretariade Saúde
Testemunhas:
1.___
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B062BFB9
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 094/2026-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATOADMINISTRATIVODEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A)ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente ContratoAdministrativode Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede naRuaMestre Felipe,1132, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelaSecretária, Sra.SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n°xxxxxxxxx SSPDS/CE, e CPF n.°xxx.359.003-xxe o(a) Sr.(a)ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n. xxxxxxxxxx SSP/CE, e CPF n.°xxx.780.583-xx,doravantedenominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviçosespecializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função deCirurgião Dentista Especialista(Cirurgia), que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a)Centro de Especialidades Odontológicas- CEOe a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de01deabrilde 2026a30dejunhode 2026(art. 3º, da Lei n°354/2001), podendo ser denunciadopelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$
2.514,77(Doismilquinhentos equatorzereais esetenta e setecentavos) de vencimento e R$502,95(Quinhentos edoisreais enoventa e cincocentavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas(caso relatado sua ocorrência pelo setor competente)a ser efetuada até o 10º(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES
Contratado(a)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93