DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N. _____/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.740.278/0001-81, através da Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Hoosevelt Ammilson Ramalho Dias, residente e domiciliado na Cidade de Barbalha/CE, apenas denominado de CONCEDENTE, e a entidade/instituição........ entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ N°.........., com sede na ................ . Barbalha - Ceará, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu xxxxxxx residente e domiciliada na ............... resolvem de comum acordo, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO conforme especificações do objeto do Edital de Credenciamento N° 003/2026, seus anexos e as cláusulas seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Baseia-se no art. 37, XXI, da Constituição Federal; nos artigos 6º, inciso XLIII, 74, IV e 79, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Federal N° 11.878 e em suas Normas Complementares, assim como nas propostas apresentadas pelos grupos interessados quando devidamente anuídas, as quais farão parte integrante do credenciamento, constantes dos respectivos Processos Administrativos, autuados para esta finalidade, independentemente de transcrição;
DO OBJETO
Cláusula Primeira - Constitui objeto deste convênio o repasse de recursos financeiro à xxxxxx com sede no município de Barbalha-CE, para parceria com a Administração Pública através da Secretaria de Cultura, nos termos da Lei nº 14.133/21.
Cláusula Segunda - O valor global será financiado pelo Fundo Municipal, mediante repasse de R$ xxxxxx, a ser utilizados conforme as ações previstas no Plano de Trabalho especificamente elaborado para a aplicação do recurso.
Cláusula Terceira - O Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE é parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
Cláusula Quarta: Para a consecução do objeto constante da cláusula anterior, os convenentes assumem os seguintes encargos e responsabilidade:
OBRIGAÇÕES COMUNS DOS CONVENENTES:
I- Conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II - Promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III - Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e
IV - Priorizar a busca por soluções pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpretação e cumprimento deste Termo.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Cláusula Quinta: São obrigações da concedente:
a) Transferir para conta XXXX de titularidade da XXXXX, o valor mensal que terá sua destinação vinculada à execução das ações previstas no Plano de Trabalho apresentado, cuja primeira parcela será realizada na data da publicação deste convênio.
b) Supervisionar a execução do Plano de Trabalho, de acordo com o objeto deste convênio.
c) Examinar e aprovar a proposta de alteração no plano de trabalho, desde que não altere o objeto do convênio;
d) Acompanhar e supervisionar a execução do projeto, efetuando vistorias no local, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados; e) Exercer o controle e a fiscalização sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados à CONVENIADA.
OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
Cláusula Sexta: São obrigações da xxxxxxxx convenente:
a) Executar as atividades em conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que o regulamentam;
b) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, cujos valores não poderão ser destinados a despesas de natureza permanente e nem com pagamento de pessoal;
c) Aplicar os valores repassados para a aquisição de materiais de limpeza, de expediente, gastos com energia elétrica e com o pagamento do aluguel do prédio;
d) Propiciar aos técnicos credenciados pela CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do Convênio;
e) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos por intermédio deste convênio, independentemente de solicitação;
f) Apresentar relatório de execução Físico-Financeira deste convênio;
g) Manter atualizada a documentação para funcionamento da entidade, bem como a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do convênio para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste convênio, não gerando para a CONCEDENTE obrigação ou outro encargo de qualquer natureza;
i) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste convênio.
j) Fazer constar logomarcas e símbolos oficiais da Secretaria Municipal de Cultura, como parceiros, em convites, folders, faixas, banners, camisas, mídias entre outras formas de divulgação, produzidas pela entidade.
DOS RECURSOS
Cláusula Sétima: As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do MUNICÍPIO, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:
| Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 15 | 01 | xxxxxxxxxxxx | 3.3.90.39.00 3.3.90.36.00 3.3.90.48.00 |
1.500.0000.00 |
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