DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
8. ETAPA DE SELEÇÃO
8.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
8.1.1 A avaliação dos projetos será realizada por uma Comissão de Avaliação e Seleção.
8.1.2. Farão parte desta comissão avaliação e seleção, pareceristas e/ou consultores nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de portaria.
8.2 Quem não pode analisar os projetos
8.2.1. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
8.2.2 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.3 Análise dos projetos
8.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.
8.3.2 Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
8.3.3 Por análise comparativa entende-se o exame dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativa artístico-cultural, considerando seus impactos e sua relevância em relação aos demais inscritos na mesma categoria. A pontuação atribuída a cada espaço, ambiente e iniciativa artísticocultural decorre dessa avaliação comparativa.
8.4 Valores incompatíveis com o mercado
8.4.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.
8.4.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 8.5.
8.5 Recurso da etapa de seleção
8.5.1 O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado site Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE.
8.5.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de avaliação e seleção, que deve ser apresentado por meio de e-mail institucional [email protected] no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
8.5.3 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos nem analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção. 8.5.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE.
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
I - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HA ILITAÇÃO
10.1 Documentos de habilitação
10.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 2 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico à Secretaria de Cultura e Turismo.
10.1.2 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica , deve apresentar os seguintes documentos: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas, respectivamente, pela Fazenda Estadual e pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal de Nova Russas;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
10.1.3 Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física , deve apresentar os seguintes documentos: I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
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