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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/05/2026 · pág. 135

DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957

Publicação do resultado final da habilitação 03/06/2026 -
Publicação do resultado final do edital 03/06/2026 -
Assinatura do termo depremiação cultural 08/06/2026 09/06/2026
Pagamentos 30/06/2026

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Potengi há pelo menos 2 anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I-Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.

para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta

para empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, ou para custeio da estrutura e de ações administrativas públicas da gestão local, salvo, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do valor recebido pelo ente federativo, estritamente para a execução das ações finalísticas previstas neste artigo, entre as quais, atividades de consultoria, de emissão de pareceres e de participação em comissões julgadoras de projetos, de ações, de iniciativas e de candidatos a prêmios e a bolsas em editais e congêneres.

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do

agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 (uma) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo 1 (uma) premiação. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

INSCRIÇÕES

Como se inscrever

O agente cultural deve protocolar no Centro Municipal de Arte e Cultura-CEMAC, Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, localizada à Rua José Edmilson Rocha, Centro – CEP: 63.160-000 / Potengi – CE, a seguinte documentação obrigatória em um envelope lacrado:

Formulário de inscrição (Anexo II);

Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios com materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Potengi, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; no portfólio deverá constar breve informações dos registros apresentados, data e links.

Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas. Trajetória Cultural conforme o Anexo III.

Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Categoria de cotas

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