DOMCE 04/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3957
Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.
Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.
Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio - conta que receberá os recursos da premiação)
Agência: Conta: Banco:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;
Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
Não atendimento do critério – 0 pontos.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) | 50 |
| B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc |
10 |
| C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças,pessoas negras, etc) |
10 |
| D | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 80 PONTOS |
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CU |
LTURAIS PESSOAS FÍSICAS |
|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra Pontuação |
| F | Agente cultural do gênero feminino 5 |
| G | Agente cultural negro ou indígena 5 |
| H | Agente cultural com deficiência 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CU |
LTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra Pontuação |
| J | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência 5 |
| K | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 5 |
| L | Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5 |
| M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro, etc.
Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de
promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 142