DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962
d) Organizados em ordem alfabética ou por matrícula;
VII. Cumprir os prazos estabelecidos no Edital de Convocação, sob pena de responsabilidade administrativa do gestor da Secretaria; VIII. Garantir a segurança e sigilo dos dados coletados durante o armazenamento e transporte, em conformidade com a LGPD.
§ 1º Os formulários e documentação deverão ser entregues à Secretaria de Administração e Planejamento em duas remessas: a) Primeira remessa: 50% dos servidores, até 15 dias após o início do período de recadastramento;
b) Segunda remessa: 100% dos servidores, até o final do período estabelecido no Art. 1º.
§ 2º A Secretaria de Administração fornecerá comprovante de recebimento de cada remessa, que deverá ser arquivado pela Secretaria remetente para fins de auditoria.
Art. 8º A Secretaria de Administração e Planejamento atuará como órgão central do processo, competindo-lhe:
I. Emitir Instruções Complementares Detalhadas contendo:
a) Passo a passo operacional para execução do recadastramento;
b) Orientações sobre preenchimento de formulários;
c) Critérios de validação de documentação;
d) Procedimentos de segurança de dados;
e) Contatos para suporte técnico e resolução de dúvidas;
II. Elaborar e disponibilizar modelos de formulários padronizados, incluindo:
a) Formulário Principal de Recadastramento;
b) Declaração de Acumulação de Cargos;
c) Formulário de Solicitação de Prorrogação Individual (para casos justificados);
III. Dirimir dúvidas técnicas e operacionais, fornecendo suporte às demais Secretarias através de:
a) Atendimento telefônico;
b) Suporte por e-mail;
c) Reuniões de alinhamento conforme necessário;
IV. Processar, validar e consolidar todos os dados recebidos, incluindo:
a) Conferência de completude e consistência;
b) Confrontação com registros existentes (folha de pagamento, HRIS, sistema de ponto);
c) Identificação de inconsistências ou irregularidades;
d) Atualização do sistema de Recursos Humanos;
V. Atualizar sistemas administrativos, incluindo:
a) Sistema de Recursos Humanos;
b) Folha de Pagamento;
c) Sistema eSocial;
d) Demais sistemas que utilizem dados cadastrais;
VI. Coordenar a notificação de servidores com dados incompletos ou inconsistentes, encaminhando comunicações formais e acompanhando complementações;
VII. Manter registros detalhados de todo o processo, incluindo: a) Datas de coleta por servidor;
b) Documentação recebida;
c) Inconsistências identificadas e resoluções;
d) Comunicações com servidores;
VIII. Garantir a segurança, sigilo e proteção de todos os dados coletados, em conformidade com a LGPD, incluindo:
a) Armazenamento seguro de arquivos físicos em local apropriado;
b) Criptografia de arquivos digitais;
c) Controle de acesso restrito a pessoal autorizado; d) Política de retenção e descarte seguro de dados;
Art. 9º O recadastramento será realizado de forma presencial, em local ou locais definidos por cada secretaria responsável, mediante apresentação obrigatória de:
I. Documento de identidade com fotografia (CIN, CNH ou equivalente) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (conta de água, energia, telefone, internet ou equivalente);
III. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (ou justificativa de ausência);
IV. Certificado de Reservista ou equivalente comprobatório de cumprimento de obrigação militar (para servidores do sexo masculino, conforme legislação federal);
V. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo ou função exercida (diploma, certificado ou declaração de conclusão);
VI. Certidão de nascimento e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes, conforme declarado para fins de benefícios, pensão ou auxílios;
VII. Declaração de Acumulação de Cargos, em modelo padronizado fornecido pela Secretaria de Administração, especificando:
a) Horários de trabalho em cada vínculo;
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b) Natureza dos cargos/funções/empregos;
-
c) Órgãos ou entidades empregadores;
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d) Períodos de exercício;
e) Compatibilidade de horários (se aplicável);
VIII. Termo de Responsabilidade sobre Veracidade de Informações, assinado pelo servidor, declarando que as informações prestadas são verdadeiras e completas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
§ 1º A documentação apresentada será conferida quanto à autenticidade e validade pela Secretaria responsável pelo recadastramento, podendo ser solicitada a apresentação de originais para autenticação.
§ 2º Cópias simples dos documentos serão aceitas, desde que acompanhadas do original para conferência, ou cópias autenticadas em cartório.
§ 3º Servidores que não possuam algum dos documentos listados acima por motivo justificado (perda, roubo, extravio) deverão apresentar:
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a) Boletim de Ocorrência (BO) ou equivalente;
-
b) Comprovante de solicitação de segunda via;
-
c) Declaração assinada explicando a situação;
§ 4º Nestes casos, o servidor terá até 10 (dez) dias após a conclusão do período de recadastramento para apresentar o documento faltante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Decreto.
§5º A Secretaria de Administração e Planejamento poderá solicitar documentação complementar ou esclarecimentos adicionais, conforme necessário para validação de dados ou resolução de inconsistências.
Art. 10 O tratamento dos dados pessoais coletados neste recadastramento observará rigorosamente os princípios e disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), conforme segue:
I. Princípios Fundamentais: O tratamento de dados pessoais será realizado em conformidade com os seguintes princípios:
a) Finalidade: Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades especificadas no Art. 2º deste Decreto, vedado o uso para fins distintos sem autorização legal específica;
b) Adequação: Os dados coletados serão adequados, relevantes e limitados às necessidades das finalidades declaradas;
c) Necessidade: Serão coletados apenas os dados estritamente necessários para o cumprimento das finalidades, sem excesso ou redundância;
d) Transparência: Os servidores serão informados claramente sobre quais dados serão coletados, para quais finalidades, por quanto tempo serão retidos e quem terá acesso;
e) Segurança: Serão implementadas medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados contra acesso não autorizado, alteração, perda ou destruição; f) Confidencialidade: Os dados serão tratados com confidencialidade, com acesso restrito a pessoal autorizado; g) Integridade: Os dados serão mantidos precisos, completos e atualizados.
II. Finalidades Específicas de Tratamento: Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para:
a) Atualização e manutenção de registros funcionais e cadastrais;
b) Cumprimento de obrigações junto ao sistema eSocial e demais órgãos de controle;
c) Processamento de folha de pagamento e gestão de benefícios;
d) Auditoria interna e verificação de conformidade administrativa;
e) Investigação e prevenção de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
f) Planejamento estratégico de recursos humanos e gestão de talentos;
g) Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
III. Retenção de Dados:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92