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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/05/2026 · pág. 94

DOMCE 11/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3962

Art. 13 O servidor poderá contestar dados registrados em seu recadastramento ou decisões da Comissão Especial de Recadastramento, conforme segue: I. O servidor terá direito de contestar dados que considere imprecisos, incompletos ou injustos, no prazo de 10 (dez) dias úteis após:

a) Notificação de inconsistências pela Secretaria de Administração e Planejamento;

b) Publicação do Relatório Final Conclusivo da Comissão Especial de Recadastramento;

c) Comunicação de qualquer decisão que o afete.

II. A contestação deverá ser apresentada por escrito à Secretaria de Administração e Planejamento, contendo:

a) Identificação clara do dado ou decisão contestados;

b) Fundamentação detalhada da contestação;

c) Documentação comprobatória que sustente a contestação;

d) Assinatura do servidor.

III. A Comissão Especial de Recadastramento analisará a contestação no prazo de até 10 (dez) dias úteis e comunicará a decisão ao servidor, fundamentando-a.

IV. Caso a contestação seja procedente, os dados serão corrigidos e o servidor será notificado da alteração.

V. Caso a contestação seja rejeitada, o servidor poderá:

a) Requerer reconsideração à Comissão Especial de Recadastramento;

b) Apresentar recurso administrativo ao Prefeito Municipal;

§ 1º O direito de contestação não suspende a aplicação de sanções, mas o servidor poderá requerer suspensão cautelar da sanção enquanto a contestação estiver sendo analisada.

§ 2º Todos os procedimentos de contestação serão documentados e arquivados pela Secretaria de Administração e Planejamento para fins de auditoria e transparência.

Art. 14 Os casos omissos ou situações não previstas expressamente neste Decreto serão resolvidos conforme segue:

I. Primeira Instância: A Comissão Especial de Recadastramento analisará a questão e tomará decisão, considerando:

a) Os princípios e finalidades deste Decreto;

b) As disposições do Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre;

c) A legislação federal e estadual aplicável;

d) As boas práticas de gestão de pessoas e conformidade.

II. Consulta à Procuradoria-Geral: Quando a questão envolver interpretação jurídica complexa, conformidade legal ou potencial risco legal, a Comissão Especial de Recadastramento consultará a Procuradoria-Geral do Município antes de decidir.

III. Publicação de Orientações: Caso surjam múltiplas dúvidas sobre a mesma questão, a Secretaria de Administração e Planejamento publicará Orientação Complementar ou Esclarecimento Oficial, comunicando a decisão a todas as Secretarias e servidores afetados.

IV. Recurso ao Prefeito: Decisões da Comissão Especial de Recadastramento sobre casos omissos poderão ser recorridas ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por qualquer servidor afetado ou por qualquer Secretaria.

§ 1º O Prefeito decidirá sobre o recurso no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ouvida a Comissão Especial de Recadastramento e a Procuradoria-Geral, se necessário.

§ 2º A decisão do Prefeito será comunicada formalmente ao recorrente e será publicada, para conhecimento geral.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 08 de maio de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 23/2026 – CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas no art. 69, X, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o resultado final das provas objetivas do Concurso Público para os cargos do Município de Várzea Alegre - CE, regido pelo Edital nº 001/2024, de 08 de março de 2024, divulgado pela Universidade Regional do Cariri em seu site e enviado formalmente ao Município;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público, através do Decreto nº 401, publicado em 30 de dezembro de 2024, pelo Município de Várzea Alegre – CE;

CONSIDERANDO que, à luz do Edital nº 001/2024, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos devem ser reservados para as pessoas negras e que 5% devem ser destinados às pessoas com deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos discriminados no Anexo I do presente Edital, para apresentação da documentação requisitada neste Edital e para entrega de exames, indicados no artigo 4º deste Edital, e realização dos Exames Médicos pré-admissionais perante os profissionais designados pelo município, de caráter eliminatório, nos termos dos itens 19 e 20 do Edital nº 001/2024, no endereço: Rua Professora Socorro Rolim, nº 60 - Centro (Secretaria de Administração e Planejamento) na data de 18 de maio de 2026 das 07h às 11h.

Art. 2º Deverão ser apresentados os documentos requeridos no Edital 001/2024 mais precisamente referidos no Item 20.5: 20.5.1 02 (duas) fotos 3X4;

20.5.2 Carteira de Identidade (Copia reprográfica);

20.5.3 Cadastro de Pessoa Física CPF (Copia reprográfica);

20.5.4 PIS/PASEP, (Copia reprográfica), se tiver;

20.5.5 Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (Copia reprográfica);

20.5.6 Certificado de Reservista, sexo masculino (Copia reprográfica); 20.5.7 Certidão de Nascimento ou Casamento se for casado, ou de casamento com averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (Copia reprográfica);

20.5.8 Carteira de Vacinação de Filhos menores de 05 (cinco) anos (Copia reprográfica);

20.5.9 Certidão de nascimento de filhos menores de até 14 anos e dos filhos deficientes de qualquer idade (Copia reprográfica também dos exames médicos);

20.5.10 Certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

20.5.11 Diploma ou certificação de conclusão de curso (original e cópia ou cópia autenticada);

20.5.12 Registro no respectivo conselho regional de classe do Estado do Ceará (caso o cargo exija);

Parágrafo único. Deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho cópia das duas primeiras páginas (original e cópia ou cópia autenticada);

b) Declaração que não ocupa cargos na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de qualquer das suas subsidiárias e controladas conforme Anexo II;

c) Declaração de bens de acordo com Anexo III;

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 7561D783

d) Comprovante de residência (original e cópia ou cópia autenticada); e) Telefone para contato e Correio Eletrônico.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão se submeter aos exames pré-admissionais, de caráter presencial e eliminatório, em

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