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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 57

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

eventuais discussões contratuais entre o servidor e a instituição credenciada.

Art. 12. A consignação facultativa pode ser cancelada: I - por interesse da Administração, com exceção da hipótese de existirem obrigações pecuniárias em aberto; II - por interesse do consignatário;

III - por término do prazo de amortização.

IV - por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista, mediante anuência da consignatária na hipótese de obrigações pecuniárias.

Parágrafo único. Nas operações de antecipação salarial, não será admitido cancelamento após a liberação dos valores, salvo em caso de fraude ou vício de consentimento, devidamente comprovados.

Art. 13. Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor ativo e inativo e do pensionista deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou do mês seguinte, caso já tenha sido processada, observando ainda o seguinte:

I - a consignação de mensalidade em favor de entidade síndica somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do servidor;

lI - a consignação relativa à amortização de empréstimo somente será cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato.

Art. 14. A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto neste Decreto mediante fraude, simulação e dolo, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas do Poder Executivo Municipal, impõe à Secretaria de Administração, por meio do órgão setorial de controle e fiscalização da folha de pagamento, o dever de suspender a consignação e comunicar ao respectivo órgão central, para fins de desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada ao consignatário envolvido.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração poderá determinar bloqueio preventivo de novas consignações de determinada instituição em caso de indícios de irregularidades, até conclusão da apuração.

§ 2º. O ato omissivo da Secretaria Municipal de Administração poderá caracterizar grave inobservância das normas legais e regulamentares, cuja responsabilidade civil-administrativa deve ser apurada pela autoridade competente, mediante processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela fiscalização dos consignatários, a fim de garantir o cumprimento das normas deste decreto e as punições aos descumprimentos reincidentes, garantida a ampla defesa e a continuação das consignações corretamente averbadas até sua integral quitação.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração expedirá as instruções complementares à execução deste Decreto.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ , aos 11 de maio de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: FAD9AB4E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 711, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. GONÇALO PERES DE SOUSA JÚNIOR, portador do RG nº 2766439-94 e inscrito no CPF sob o nº 013.447.693-06, ao cargo de provimento comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 04 de maio de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 8FD25686

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 712, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. YAN CARLOS MATOS MADEIRO, portador do RG nº 2006016002873 e inscrito no CPF sob o nº 052.441.983-35, ao cargo de provimento comissionado de ASSESSOR ESPECIAL I (CDA O), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 04 de maio de 2026.

JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal

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