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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/05/2026 · pág. 121

DOMCE 12/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3963

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE, de forma que a Licença Especial (Licença por tempo de serviço) está prevista no artigo 84, inciso X e dos artigos 103 a 106 do Estatuto. Consta nos presentes autos, além dos documentos pessoais necessários, Ofício n° 132/2026 emitido pelo Núcleo de Recursos Humanos e Ofício nº 181/2026 da Secretaria Municipal de Educação, informando a possibilidade de concessãono período de 01/09/2026 a 30/11/2026, conforme solicitado pela servidora.

Para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:

  1. Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);

Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);

Não poderá ter se ausentou do serviço, durante o período aquisitivo, para:

Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;

Acompanhar pessoa da família doente, por mais de 4 (quatro) meses, consecutivos ou não;

Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO(A) da presente decisão, informando que o(a) mesmo(a) aguarde publicação da portaria nos termos do § 3º, do art. 105 da Lei nº 1.215/21; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como o processo em anexo.

Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se

Várzea Alegre – Ceará, 04 de maio de 2026.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 6D3DBD6B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0410.002/2026

Requerimento n°: 0410.002/2026 Data do Protocolo: 10 de abril de 2026 Requerente: CÍCERA SANDRA DA SILVA (Matrícula nº 1106)

ASSUNTOS: LICENÇA ESPECIAL (LICENÇA POR TEMPO DE SERVIÇO) - CARÁTER DE URGÊNCIA (Decreto 424/2025). DECISÃO

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, tendo em vista a documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe, passamos a análise do caso.

Inicialmente, cumpre mencionar a Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE e estabelece aLicença Especial, bem como o Decreto 424/2025 que possibilita a concessãoda referida Licença sem que haja o período mínimo de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo, senão vejamos:

Tratar de interesses particulares; e

Acompanhar cônjuge (funcionário público ou militar), por período superior a 3 (três) meses. (art. 103, § 1º).

Se existe possibilidade da concessão da Licença Especial, sem que haja prejuízo ou interferência na continuidade e prestação do serviço público.

• Se existem menos de 10 (dez) servidores em gozo da Licença Especial, neste momento (art. 104).

Se a licença Especial foi requerida (protocolizada) com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data pretendida para seu gozo (art. 104).

Assim sendo, diante da documentação presente nos autos, o(a) Servidor(a) requerente cumpriu os requisitos exigidos em lei. DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez que o(a) requerente cumpriu todos os requisitos exigidos por lei, em face de toda documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedido de licença especial, pelo período de 01/09/2026 a 30/11/2026, do(a) servidor(a) LUIZA PEREIRA EUFRAZIO (Matrícula nº 0335), ocupante do cargo de professora.

Que seja encaminhado ofício à Secretária a qual o(a) servidor(a) está lotado(a), com cópia da decisão;

Que seja encaminhado ofício ao Gabinete do Poder Executivo, com cópia da decisão, para que seja providenciada a expedição e publicação da portaria, conforme art. 105, §§ 3º e 4º, da Lei nº 1.215/2021.

Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão;

“Art. 3° O servidor poderá solicitar a Licença Especial (Licença por tempo de serviço), independentemente de prazo para requerimento, nos casos em que houver a necessidade de afastamento, em caráter de urgência, para tratamento da própria enfermidade.

§1° A concessão da Licença Especial, nesses casos, observará os requisitos previstos no artigo 103, §1°, da Lei Municipal nº 1.215/21 somados à comprovação da incapacidade de exercer suas atividades laborais efetivamente, mediante apresentação de laudos, atestados ou exames clínicos.

§2° A Licença Especial, quando solicitada em caráter de urgência, terá prioridade na concessão.”

Há nos fólios, além dos documentos pessoais, Laudo de Perícia Médica Singular e Ofício emitido pela Secretaria de Saúde, informando a possibilidade de concessão para o período 04/05/2026 a 02/08/2026.

Ademais, para concessão da Licença Especial, a Administração Pública deverá observar o cumprimento dos seguintes requisitos, por parte do(a) servidor(a) requerente:

• Ter cumprido 5 (cinco) anos de exercício efetivo no cargo que ocupa (art. 103);

• Não poderá ter sofrido penalidade administrativa no período aquisitivo (art. 103, § 1º);

Não poderá ter se ausentado do serviço, durante o período aquisitivo, para:

Tratamento de sua própria saúde pelo período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não;

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