DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964
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Art. 54. Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. Art. 55. As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito do SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 56. A política pública voltada à primeira infância será tratada como prioridade no âmbito do planejamento governamental, possuindo caráter multifinalitário e abrangendo ações integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e proteção.
§1º. O orçamento público contemplará despesas de caráter exclusivo, destinadas especificamente a programas, projetos e ações voltadas à primeira infância, bem como despesas de caráter não exclusivo, inseridas em políticas públicas mais amplas que contribuam para o atendimento desse público.
§2º. O Poder Executivo adotará medidas para assegurar a inclusão e o monitoramento das ações voltadas à primeira infância, garantindo a efetividade das políticas públicas e a promoção do desenvolvimento integral das crianças.
Art. 57. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 58. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 11 DE MAIO DE 2026.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 3C27947B
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 449/2026
LEI Nº 449/2026 ORÓS-CE, EM 11 DE MAIO DE 2026
Art. 3º. Fica alterado o Anexo I – tabelas I e II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sertão Centro Sul, passando as tabelas a ter a redação conforme anexo.
Art. 4º. Os cargos da tabela II, terão suas atribuições regidas por esta lei, tendo jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser alterado quanto aos horários de trabalho por Resolução, sendo os cargos e atribuições regulamentados da seguinte forma.
I - Procurador Autárquico, é requisito ter Diploma em Direito e ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com pelo menos 01 (um) ano de militância comprovada;
a – O Procurador Autárquico, terá dentre as suas atribuições o dever de patrocinar judicial
e extrajudicialmente os interesses do CONSCENSUL nas causas relacionadas com o meio ambiente e com as políticas de qualidade ambiental;
b – Comunicar ao Município credor a existência crédito fiscal, para inscrição na Dívida Ativa do Município credor;
c – Defender os interesses do CONSCENSUL nas ações e processos judiciais em que for parte, inclusive mandados de segurança relativos à matéria fiscal e ambiental;
e - Emitir pareceres sobre matéria fiscal, emitir pareceres nos processos administrativos e realizar estudos e trabalhos relacionados à matéria ambiental;
e - Prestar assessoria jurídica, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e Instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
f - Assessorar os processos administrativos-disciplinares instaurados contra servidores do CONSCENSUL;
g - Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, compatíveis com a natureza e das prerrogativas do CONSCENSUL; h - Representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental;
II – Gestor 1 é requisito ter Diploma do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional;
O Gestor 1, terá dentre as suas atribuições desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços do CONSCENSUL, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade,
b - Articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental;
c - Obriga-se a gerir o SIM (Selo de Inspeção Municipal), bem como SISB (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e de igual modo SIE (Serviço de Inspeção Estadual);
d - Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental;
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO DE 2025 DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica alterado o 2º (Segundo) Aditivo do ano de 2025, referente ao Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) da Região Sertão Centro Sul (CONSENSUL), cuja celebração se efetiva com os Municípios de Baixio, Cedro, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós, Umari Várzea Alegre.
Art. 2°. Fica alterada a Cláusula 5° do 2º (Segundo) Aditivo do ano de 2025, passando suas tabelas constantes no Contrato de Consórcio (Protocolo de Intenções) do CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL (CONSENSUL), a ter redação disposta no Anexo I da Tabela I e II.
Parágrafo único: o cargo em comissão de Assistente de Gestão, volta a compor o quadro de pessoal do Anexo I – Tabela I a seguir disposta, criada pelo 1º (Primeiro) Aditivo de 2023, sendo seus efeitos retroativos a 25 de junho de 2025.
e - Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais;
f - Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnico e legalmente com fins de orientar decisões;
g - Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;
h - Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
i - A organização da educação rural relativa à pecuária.
j - Prestar assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, bem como panejar e executar defesa sanitária animal;
k - Prestar direção técnica, inspeção e fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fabricas de conservas de carne, pescado, de banhas e de gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fabricas e laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
l - Fazer a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, acidentes, doenças, e exames técnicos em questões judiciais;
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