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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2026 · pág. 172

DOMCE 13/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3964

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____, __ de ______ de 2026.

_________ Assinatura com firma reconhecida

ANEXO IX – REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

  1. O candidato deverá apresentar, no ato da posse, os documentos a seguir:

a) Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c) Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f) Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g) Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h) Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i) Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j) Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o) Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste concurso público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p) Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

  1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: DA909478

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