DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
Parágrafo único . O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais do montante da dívida pública
Art. 17 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
✓Ações de Formação e Qualificação Profissional; -
✓Amp. as Ações da Política de Proteção Social Básica e Espec. Volt. para as Mulheres;
✓ Apoio ao Atendi. a Famílias Vulnerabilizadas em Situação Emergen. e de Risco;
✓Aprimorar as Redes de Proteção Socioassistenciais - Cras e Creas;
✓ Capacitação em Educação Alimentar e Nutricional;
✓ Construção do Centro de Referência da Assistência Social ─ Cras; ✓ Construção do Centro de Referência Espec. dá Assistência Social – Creas;
-
✓Construir o Centro de Referência do Idoso; -
✓Distribuição de Materiais Diversos;
Parágrafo único . Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19 O orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20 O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 200, 206 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e conterá, dentre outros.
§ 1º A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da desconcentração e/ou descentralização.
§ 2º As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
-
✓Fortalecimento do Controle Social: Conselhos Setoriais, Fóruns e Org. Sociais; -
✓Fortalecimento e Expandir de Promoção da Igualdade Racial, Lgbtqia+, Gênero; -
✓Funcionamento do Conselho Tutelar;
✓ Gestão e Manutenção do Transporte Social;
-
✓Gestão e Manutenção dos Serviços Admin. da Secretaria de Assistência Social; -
✓Implantar o Programa Empreenda Fácil; -
✓Manut. e Fortal. de Ações de Coop. Téc. e Financ. com Entes Públi. e privados; -
✓Manuten. e funciona. do Centro de Referência Espec. da Assistên. Social – Creas; -
✓Manutenção e Ampliação do Programa Ônibus Social; -
✓Programa de Prevênção a Violência e Combate as Drogas no Município; -
✓Promoção de Serviços, Programas e Projetos Voltados para a Pessoa Idosa;
✓ Realização de Conferências Municipais.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
✓Ações Estratégicas do Programa BPC na Escola; -
✓Promoção e Defesa das Políticas Públicas da Pessoa Deficiência; -
✓Ampliação e Fortaleci. do Serv. de Conv. e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; -
✓Aqui. de Equip. de T.I., Veíc. e Mate. Perma. para Gest. do Progr. Bolsa Fam.; -
✓Bloco de Serviço de Proteção Social Básica ─ PSB; -
✓Descentralização dos Postos de Atendimento do Cadastro Único;
✓ Desenv. e Manter Plano de Capac. e Educação Permanente para os Trab. do Suas;
✓ Forta. do Serv. de Proteção e Atendi. Especial a Família e Indivíduos (PAEFI);
✓ Gestão dos Serv. de Proteção Social Especial. de Média e Alta Complexidade;
✓ Implan. Centro de Ref. P/ Mulheres Vítimas de Viol. Dom. e/ou de Vuln. Social;
✓ Man. e Funci. da Gestão do Progr. de Acesso ao Mundo do Trab. – ACESSUAS;
✓ Manutenção das Ações com Recurso IGD ─ SUAS;
I – Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
II – Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;
III – Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde
-
✓Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Assistência Social; -
✓Manutenção do Cadastro Único e do Bolsa Família─ IGD/PBF; -
✓Manutenção e Fortalecimento da Gestão de Benefícios Eventuais;✓Manutenção e Funcionamento dos Centros de Referência da Assistência Social; -
✓Moder. e Infor. da Gest. do Suas, Apri. Serviços e Prog. e a Vig. Social;
✓ Programa Primeira Infância no SUAS;
Art. 21 O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas dos órgãos e unidades orçamentárias.
✓Promoção de Servi., Prog. e Projetos Voltados para a Pessoa com Deficiência.
FUNDO MUNIC. DOS DIR. DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44