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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2026 · pág. 14

DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO - 04.05.2026.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 04.05.2026.01

DECRETO Nº 018/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ORIGEM.....................: CREDENCIAMENTO Nº CP2026.02.25.1

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA(O).....: DÉBORA FERNANDES DE MESQUITA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA APTA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE TÉCNICO(A) DE REFERÊNCIA NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO(A) DE NÍVEL MÉDIO - EDUCADOR(A) SOCIAL DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS (SPSBDGC), ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 9.726,00 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1501.082450137.2.074 Gestão da Primeira Infância , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.99 Outros serviços de pessoa física, no valor de R$ 9.726,00

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado; CONSIDERANDO o Art. 7º e 14° do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram à criança e ao adolescente o direito à proteção à saúde e à vacinação obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da cobertura vacinal e prevenção de doenças imunopreveníveis. DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Chorozinho, a estratégia de vacinação extramuros em instituições de ensino públicas e privadas, com a finalidade de ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes regularmente matriculados.

Art. 2º . A vacinação extramuros será realizada por equipes da Atenção Primária em Saúde, observando:

I – O calendário oficial de imunização vigente; II – As normas técnicas do Ministério da Saúde.

VIGÊNCIA...................: 04 de Maio de 2026 a 04 de Maio de 2027

DATA DA ASSINATURA.........: 04 de Maio de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 2BC04F59

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026/CP

O(A) SEC. INFRAESTRUTURA, TRANSP E DESENV URBANO, através do(a) seu(ua) Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 10 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2026/CP. Objeto: PAVIMENTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (PIÇARRA) NA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A SEDE A LOCALIDADE DE CATUANA, NO MUNICIPIO DE CATUNDACE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; . Informações pelo telefone: (88) 99360-048 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE.

Catunda/CE, 21 de maio de 2026.

MARCIO PINHO BORGES -

Agente de Contratação.

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 463B2798

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

Art. 3º. Para menores de 18 (dezoito) anos, a vacinação em ambiente escolar dependerá de:

I - Autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis legais; II - Apresentação de caderneta de vacinação, mediante comunicação formal prévia aos responsáveis.

Art. 4º. As equipes da Atenção Primária em Saúde deverão informar a data e horário em que haverá ações de imunização nas escolas.

Parágrafo único . As escolas deverão comunicar aos pais ou responsáveis, com antecedência, as informações repassadas pelas equipes de Atenção Primária em Saúde.

Art. 5º. Nos casos de recusa dos pais ou responsáveis quanto à vacinação dos escolares:

I – A instituição de ensino comunicará à Secretaria Municipal de Saúde;

II – Serão adotadas medidas de orientação e esclarecimento quanto à importância da imunização, respeitados os direitos individuais e o melhor interesse dos escolares.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo o mesmo ser alterado e/ou revogado mediante novas portarias do Ministério da Saúde.

GABINETE DA PREFEITA, em 19 de maio de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO

Prefeita Municipal de Chorozinho

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 2AA288D3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°018/2026