DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973
7.1 – Obriga-se a O.S.C., em razão deste Termo de Fomento, a fazer constar logomarcas e símbolos oficiais do MUNICÍPIO nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulgação, bem como em convites, folders e faixas produzidos em razão da execução desta parceria; observada a legislação eleitoral vigente.
7.2 – A O.S.C. compromete-se a dar publicidade às ações objeto desta parceria no seu sítio eletrônico oficial, quando houver, e em locais visíveis, nas suas redes sociais e nos estabelecimentos em que exercem suas atividades.
juntamente com as testemunhas abaixo firmadas que declaram conhecer o seu inteiro teor.
Barbalha/CE, 08 janeiro de 2026.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social Portaria nº 02.01.007/2025
MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA Presidente da Associação Pestalozzi de Barbalha
TESTEMUNHAS :
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – Tendo a OSC apresentado solicitação formal e prevista a hipótese para a prorrogação, prorroga-se este Termo de Fomento para vigorar a partir do término do prazo de vigência do Termo anteriormente firmado entre as partes, estendendo-se até o final do exercício financeiro corrente, que se dá em 31/12/2026, possibilitada a sua prorrogação mediante novo procedimento.
8.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação fundamentada da O.S.C. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e formalizada, por iguais e sucessivos períodos, a ser apresentada ao MUNICÍPIO, em prazo razoável, antes do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1 – É vedada a alteração substancial do objeto deste Termo de Fomento, permitida a sua ampliação ou alteração, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção.
10.1.1 – Na ausência de prazo estipulado, a rescisão deste Termo poderá se dar a qualquer tempo, por ambas as partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem a ocorrência de qualquer ônus aos parceiros.
NOME:______ CPF:______
NOME:______ CPF:____
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0C530A5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL CONVOCATÓRIO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - SECULT
EDITAL CONVOCATÓRIO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 - SECULT
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 – SECULT
A Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha convoca os proponentes relacionados abaixo a comparecerem à sede da Secretaria para a assinatura do Termo de Colaboração, nos dias 25 e 26 de maio de 2026 , no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h . Local:
Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha Rua da Matriz, 25, Centro, Barbalha-CE Documentação obrigatória (em via impressa):
-
Cópia dos documentos enviados no ato da inscrição (formulário, anexos, currículo, portfólio, declarações, se houver);
-
Documentos pessoais do proponente (RG e CPF);
-
Comprovante de endereço atualizado ;
10.2 – Esta parceria poderá ser rescindida quando:
a – Ocorrer o descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nela estabelecidas;
b – Quando a O.S.C. não cumprir com o disposto no item 3.1.; c – Quando a O.S.C. estiver em situação caracterizada no item 4.1. e não sanar as impropriedades apontadas;
d – Pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;
- Dados bancários em nome do proponente para fins de pagamento.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido ou a ausência de documentação poderá acarretar no descredenciamento, conforme disposto no edital. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
Barbalha, 22 de maio de 2026
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS
11.1 – As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento, relativo à Manutenção de Piso de Transição de Média Complexidade, correrão por conta da Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, na dotação orçamentária 08.242.1001.2.141.0000, unidade orçamentária 10.01, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – contribuições de repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativas, fica eleito o foro de Barbalha/CE para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem acordados com os termos dessa parceria, as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento,
| ACESSIBILIDADE | PROPONENTE | CATEGORIA |
|---|---|---|
| ACESSIBILIDADE | RICARDO OLIVEIRA BARROS FILHO – RB ACESSIBILIDADE |
INTERPRETE DE LIBRAS |
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B45EAA44
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.25.05.01
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pelo Sr. Hoosevelt Ammison Ramalho Dias, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2026.05.25.01. Objeto:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14