Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/05/2026 · pág. 27

DOMCE 26/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3973

CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, Claudia Rodrigues Veras, do cargo de Provimento em Comissão, como Diretor Escolar Nível 1.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de maio de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 118C6369

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2026

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a)s Sr(a)s. abaixo qualificados, nos cargos de provimento em comissão e/ou funções de confiança descritos:

Maria Tatiana Rodrigues Farias - Assistente de Coordenação Escolar Claudia Rodrigues Veras - Assistente de Coordenação

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 25 de maio de 2026.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: A1D01F24

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260209/0001-40 - CONTRATO Nº 0704001/2026 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 0203001-2026 CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....: A. M. MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

E CONSERVAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, SOB DEMANDA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 1.301.421,03 (um milhão, trezentos e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e três centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.15.122.0021.2.091 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, R$ 1.301.421,03 no elemento de despesa 33903922: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Estradas e Vias, Manutenção e Conservação de Estradas e Vias - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: A23A9DEC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 343/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

ESTABELECE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:

I – as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;

V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VII - as disposições gerais.

§ 1º - As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:

I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA;

II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população;

§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2027, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem

www.diariomunicipal.com.br/aprece 27