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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/05/2026 · pág. 16

DOEAM 06/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 06 de maio de 2026

DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 084/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 947/2026-CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO o disposto artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002415/2026-04, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de janeiro de 2026, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente I, na Seção Núcleo de Transportes - SETRAN, da Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor CASIMIRO CARDOSO DE ARAÚJO FILHO , ocupante do cargo de Motorista Rodoviário, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 050.025-9G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Administração e Gestão a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270628 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ADRIANO GARCIA FURTADO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005509-76.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 1115/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010155/2026-12, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º § 1.º, inciso III, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM ADRIANO GARCIA FURTADO (1251) , Matrícula n.º 226.743-8 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270630 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOEL SILVA DA CONCEIÇÃO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0600034-90.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01125/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002830/2026-50, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM JOEL SILVA DA CONCEIÇÃO (1087) , Matrícula n.º 226.852-3 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270631 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0017908-74.2025.8.04.9001, que concedeu parcialmente a segurança, para determinar a promoção de THAIZE ALVES DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025, conforme consta no Quadro Normal de Acesso, publicado pelo Boletim Geral n.º 137/2025, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02028/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002917/2026-27, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO