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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 173

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

Ex.: Fotógrafo Profissional
necessário
para
registro da oficina
Serviço
R$1.100,00
1
R$1.100,00

14. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

16. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas,
sendopossível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.
10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Altaneira.A análise deverá considerar, para fins de
avaliação e valoração, se a ação contribuipara o enriquecimento e valorização da culturajunina do município.
10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto
apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos,
jovens, crianças e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto
proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha
orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a
viabilidade técnica e comunicacional com o público-alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem
como a capacidade de executá-lós.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que
compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no
projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no
currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

=

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONE NTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Pessoas Físicas de Comunidades Rurais e Quilombolas 5
I Pessoas Físicas residentes em áreas de menor IDH do município 5
TOTAL PONTOS 10 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura seráPOR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.

• Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação ―0‖ em algum dos critérios será desclassificado do Edital;

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