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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/05/2026 · pág. 184

DOMCE 29/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3976

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro da Comarca de Jucáspara dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

JUCÁS/CE, 26 de março de 2026.

Secretaria Munic.de Infraestrutura e Obras Urbanas CNPJ Nº 07.541.279/0001-60

ADEMAR RIBEIRO LUNA SOBRINHO Responsável Legal Da Contratante

FRANCISCO PEDRO DE Assinado de forma digital

SOUZA:42569982334

por FRANCISCO PEDRO DE SOUZA:42569982334

F P Construcoes E Servicos LTDA CNPJ/MF Nº 43.803.324/0001-70

FRANCISCO PEDRO DE SOUZA Responsável Legal Da Contratada

TESTEMUNHAS:

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: E354AC48

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAR O RESULTADO FINAL DEFINITIVO DO PROCESSO INTERNO REGIDO PELO EDITAL Nº 02/2026

EDITAL N.º 02/2026 – DECRETO N° 019/ GP/ 2026 PROCESSO INTERNO PARA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE

O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 55, CEP 63210-000, Mauriti – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. GILBERTO JUCA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora instituída pelo Decreto nº 019/GP/2026, de 09 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Resultado Final Definitivo do Processo Interno para Ampliação Definitiva da Carga Horária dos Professores Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Mauriti/CE, realizado com fundamento na Lei Municipal nº 1.948/2025, de 12 de dezembro de 2025, e na Portaria nº 02/2026, de 12 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 184