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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2026 · pág. 10

DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃ O ATUA L A CONTAR
CARGO CLAS. REF. CARGO CLAS. REF. DE
Técnico de
1 Técnico de
A 2 01/01/2010
Enfermagem A 2 Enfermagem 3 01/01/2012
3 4 01/01/2014
4 B 1 01/01/2016
B 1 2 01/01/2018
2 3 01/01/2020
3 4 01/01/2022
4 C 1 01/01/2024
C 1 2 01/01/2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270147

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270146 DECRETO N.º 54.037, DE 04 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0500912-12.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar o reenquadramento de MAYARA QUEIROZ COELHO , para a Classe “E”, Referência “4” do cargo de Agente Administrativo/SES;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04238/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0251/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019818/2025-83,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MAYARA QUEIROZ COELHO , Matrícula n.º 238.655-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A PARTIR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente Admi- E 1 Agente Admi- E 2 10/10/2019
nistrativo 2 nistrativo 3 10/10/2021
3 4 10/07/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO N.º 54.038, DE 04 DE MAIO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GASTANK INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS LÍQUIDOS E GASOSOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 64/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 77/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 289/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001183/2026-82,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GASTANK INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS LÍQUIDOS E GASOSOS LTDA. , estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, n.º 1, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.314.499/0001-42 e no CCA sob o n.º 06.201.809-4, para fabricação do produto Cilindro de Ferro ou Aço para Acondicionamento de Gás , NCM/SH: 7311.00.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO