DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto ”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270157 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 54.047, DE 04 DE MAIO DE 2026CONCEDE a Medalha “ CRUZ DE BRAVURA ” ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.025, de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha “Cruz de Bravura”;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0001/2026/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000470/2024-20;
D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ CRUZ DE BRAVURA ” ao Capitão QOPM JEFFERSON WILLIAM SEMEN MARTINS (22905) , o qual, no cumprimento do dever, se distinguiu por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, devidamente comprovado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270158 DECRETO N.º 54.048, DE 04 DE MAIO DE 2026PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.013101.000664/2026-82,
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 270160( * )DECRETO N. ° 54.025 , DE 29 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE sobre o enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 281/2025-GABINETE/SEAP, publicada no Diário Oficial de Estado, edição de 11 de dezembro de 2025, que constituiu a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à fl. 24;
CONSIDERANDO o Relatório Consolidado da Comissão que analisou e validou a documentação dos servidores, cumprindo o que determina a Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Especial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária contida no Parecer n.º 588/2025/ AESP/SEAP;
CONSIDERANDO as manifestações contidas no Parecer n.º 924/2026-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00048/2026-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO , ainda, a proposta apresentada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.041101.009728/2025-65;
DECRETA:Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ficam enquadrados por tempo de serviço nos cargos, classes e referências constantes no Anexo I da Lei n.º 7.943, de 27 de novembro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os servidores dos quadros adicional e suplementar da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO