Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/05/2026 · pág. 19

DOEAM 04/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 04 de maio de 2026 15

DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 218/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000384/2026-89, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 14 de abril de 2026, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM EVELYN SANTOS DE PAULA , ID 1426, Matrícula n.o 249.165-6B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270161

DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0004604-08.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção de JEAN COSTA DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 25/08/2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01951/2026-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.014020/2025-65, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM JEAN COSTA DA SILVA , Matrícula n.º 181.290-4 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270162 DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FÁBIO BATISTA DE OLIVEIRA ARAÚJO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002476-78.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01036/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001780/2026-93, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM FÁBIO BATISTA DE OLIVEIRA ARAÚJO (24932) , Matrícula n.º 257.632-5 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270163 DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 000127636.2026.8.04.9001 opostos no Mandado de Segurança n.º 001216583.2025.8.04.9001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para corrigir erro material no dispositivo do acórdão, passando a constar que a promoção de JOSUÉ MAIA DE FREITAS , à graduação de Cabo PM deverá ocorrer a contar de 31/12/2024, mantidos os demais termos do julgado;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02170/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO