DOEAM 05/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, terça-feira, 05 de maio de 2026 9
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000262/2026-92, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de janeiro de 2026, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, do militar CAP QCOBM ANTÔNIO EDUARDO MARTINEZ PALHARES , SI/CBMAM 1415, Matrícula n.o 222.267-1C, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 270262
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2026CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 270259 DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 131/2026-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e a necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada;
CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000241/2026-77, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO a contar de 07 de novembro de 2025, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, da militar CAP QCOBM DEYSE NASCIMENTO GIFFONI , SI/CBMAM 1375, Matrícula n.o 236.186-8B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 159/2026-GAB/CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada na Manifestação Conclusiva, da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000284/2026-52, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 12 de março de 2026, junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar CAP QCOBM JOANNA ARAÚJO SIMÕES , Matrícula n.o 255.095-4A, SI/CBMAM 1521, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 270263
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 270261
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 020/2026-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 37/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000924/2026-94, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 26 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM JOÃO ALCINO ALMEIDA LIRA , ID 21641, Matrícula n.o 216.293-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008189-34.2026.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada para suspender os efeitos do Decreto de 11 de março de 2026, determinando a reintegração de GALENO EDMILSON DE SOUZA JALES , ao posto de Major PM, com o restabelecimento de sua remuneração e todos os direitos funcionais daí decorrentes;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02079/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003714/2026-58, resolve
I - SUSPENDER os efeitos o Decreto de 11 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que excluiu GALENO EDMILSON DE SOUZA JALES (20800) , Matrícula n.º 215.770-5 A, das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - REINTEGRAR , nos termos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0008189-34.2026.8.04.9001, GALENO EDMILSON DE SOUZA JALES (20800) , Matrícula n.º 215.770-5 A, ao posto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO