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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/05/2026 · pág. 17

DOEAM 07/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 07 de maio de 2026 13

Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
1.º/03/2019 MANAUS
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270661

DECRETO Nº 54.069, DE 07 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0220488-40.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção de NATALIA DUARTE CABRAL , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01780/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2403/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007736/2026-77,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 12 de agosto de 2025, a servidora NATALIA DUARTE CABRAL , Matrícula n.º 238.035-8 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO POR P ROGRESSÃO H ORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270662 DECRETO Nº 54.070, DE 07 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 058310606.2023.8.04.0001, que conheceu ambos os recursos e deu provimento parcial o recurso de CLEUTON SANTANA DE OLIVEIRA , reformando a sentença para determinar o seu reenquadramento na Classe C, Referência 1, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, sendo prescritas as verbas anteriores a 22/08/2018;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04963/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0248/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023013/2025-34,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor CLEUTON SANTANA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 190.677-1A, do Quadro de Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar A 2 Auxiliar A 3 24/12/2009
de
3 de
4 24/12/2011
Serviços
Gerais
4 Serviços
Gerais
B 1 24/12/2013
B 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 C 1 24/12/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 270663

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO