DOEAM 12/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 12 de maio de 2026 11
.º Conselho Coronel QOPM R/R Presidente 001/10/2024 Permanente de FRANK PACHECO DA Disciplina da Polícia SILVA Militar do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271320 DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.130, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição do dia 29 do mesmo mês e ano, páginas 3 e 4, que aprovou a recondução do nome que especifica para composição do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 302/2025 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da recondução do Membro do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiro Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1287/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/ AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.010477/2025-17, resolve
RECONDUZIR , a contar de 26 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com o artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Coronel QOBM JOSEMAR DE SOUZA SANTOS , para continuar exercendo a função de Presidente do CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por LUCIANA DA SILVA QUEIROZ , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005360-20.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO CONVOCADA PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01126/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover a interessada à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 21/04/2024, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006618/2024-08, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM LUCIANA DA SILVA QUEIROZ , Matrícula n.º 238.414-0 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271323
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.137, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 15 do mesmo mês e ano, página 4, que aprovou a recondução dos nomes que especifica para composição dos Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 865/2025 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela legalidade da recondução dos Membros dos Conselhos Permanentes de Disciplina e de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, ambos integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3059/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.032990/2025-69, resolve
RECONDUZIR , nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com o artigo 61, § 1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem exercendo as funções de Membros dos CONSELHOS PERMANENTES DE DISCIPLINA e DE JUSTIFICAÇÃO, ambos do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrantes da
Protocolo 271321
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO