DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~6~~ ~~Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026~~
11000 CASA CIVIL ANEXO DO DECRETO Nº 54.109, DE 13 DE MAIO DE 2026 11206 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| 24 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e PRODAM |
Comunicação - |
| 0001 A 2.501.201 3390 43.000,00 |
|
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | |
| 24 131 3229 2141 - Produção Editorial e Gráfica | |
| 0001 A 2.501.201 3390 700.000,00 |
|
| TOTAL 1.563.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.563.000,00 |
| 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28301 FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS ~~NATUREZA~~ DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
~~JUROS E~~ ENCARGOS DA DÍVIDA |
~~OUTRAS~~ DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
ISTRATIVO | |||||
| 24 122 0001 2001 - Administração da Uni | dade | |||||
| ~~0001~~ ~~A~~ ~~2.501.201~~ ~~3390~~ |
~~32.000,00~~ | |||||
| TOTAL | 32.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 32.000,00 |
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS ~~NATUREZA~~ DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ~~JUROS E~~ ENCARGOS DA DÍVIDA ~~OUTRAS~~ DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
| 18 122 0001 2001 - Administração da Unidade | |
| 0001 A 2.501.201 3390 37.235,00 |
|
| 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | |
| 18 541 3248 2208 - Licenciamento Ambiental das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras | |
| 0001 A 2.501.201 3390 106.981,33 |
|
| TOTAL 144.216,33 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 144.216,33 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 1.739.216,33 |
Protocolo 271285
~~DECRETO Nº 54.109, DE 13 DE MAIO DE 2026.~~~~ABRE~~ ~~crédito adicional suplementar que especifca, no~~ Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.450 , 00 (ONZE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
| ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO | ||
|---|---|---|
| 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18102 SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | ||
| 3277 AGROAMAZONAS | ||
| 20 608 3277 2851 - Promoção e Apoio às Ações de Produção Pesqueira e Aquícola | ||
| 0001 A 2.501.160 4490 11.450,00 |
||
| TOTAL 11.450,00 |
||
| TOTAL POR SECRETARIA | 11.450,00 | |
| <#E.G.B#271288#6#274803> | Protoco | lo 271288 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$459.108 , 66 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL , CENTO E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.753.201 - Recursos Provenientes de Taxas. Contribuições e Preços Públicos - Diretamento Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.110, DE 13 DE MAIO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 20 122 0001 2001 - Administra | ção da Uni | dade | ||||
| 0001 A 2.753.201 |
3390 | 170.291,66 | ||||
| 0001 A 2.753.201 |
3390 | 288.817,00 | ||||
| TOTAL | 459.108,66 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 459.108,66 | ||||
| <#EGB#271289#6#274804> | Protoco | lo 271289 |
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO