DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026 15
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MICHELE SOUZA |
Assessor II | AD-2 |
| GUIMARÃES | ||
| LUANA BATISTA TAVARES | Secretário Administrativo do Conselho Estadual de Assistência Social |
II - NOMEAR , a contar de 08 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 7.444, de 24 de abril de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LUANA BATISTA TAVARES | Assessor II | AD-2 |
| VIVIA ALVES DE | Secretário Administrativo do Conselho | |
| MENEZES | Estadual de Assistência Social |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 345/2026-GS/ SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.003905/2026-00, resolve
I - EXONERAR , a contar de 04 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AMANDA BRASIL BARBOSA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 04 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAUANE MARQUES CARNEIRO , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJOSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271375 DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 003/2026 - SGVG, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000040/2026-00, resolve
I - EXONERAR , a partir de 16 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNA CAROLINE ANDRADE PINTO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 16 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOANA PRISCILA SOUZA BARRETO , para exercer, na SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
Protocolo 271377
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 190/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LARISSA NAGYLA ABREU SILVA | Assessor Técnico | - |
| MARESSA MARINHO NUNES | ||
| LUANA CECILIA MELO LEITE | Assessor II | AD-2 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RODRIGO RODRIGUES BRELAZ | Assessor Técnico | - |
| PEDRO COSTA MENA BARRETO | ||
| PAULA LORENA SILVA DE SOUZA | Assessor II | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271378
Protocolo 271376
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO