DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026 21
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
sobre o soldo no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.828,46 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ROBSON TOGNI DE ALMEIDAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDADARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271395Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1029/2026-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, ao posto de 2.º Tenente PM, o policial militar OLAVO LUIZ FARIAS PAIXÃO , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005815-19.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 19 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO , a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.11292EXER1-AMAZONPREV (01.02.013301.000435/2026-47), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM OLAVO LUIZ FARIAS PAIXÃO , Matrícula n.º 149.971-8-A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$349,93 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento),
Protocolo 271396
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 1658/2026-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2023, ao posto de 2.º Tenente PM, o policial militar ROMEU BELTRÃO DE SOUZA , do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005223-72.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do policial militar; CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2026.O.00016EXE-AMAZONPREV (01.01.011101.014076/2025-10), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 18 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.° 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM ROMEU BELTRÃO DE SOUZA , Matrícula n.º 148.700-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO