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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2026 · pág. 27

DOEAM 13/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 13 de maio de 2026 23

R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$9.816,16 (nove mil, oitocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.187,58 (um mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, totalizando seus proventos em R$13.083,33 (treze mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.943,81 (quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271400

Protocolo 271399

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026 DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 963/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial MANOEL SILVA DE ALENCAR , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 12 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2018.4.06895R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000404/2026-96), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 12 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, MANOEL SILVA DE ALENCAR , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.021-0C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove e reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 964/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial RIVALDO BEZERRA DE SOUZA , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 28 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor, a fim de adequar seus proventos à Classe Especial do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 2013.4.05188R2-AMAZONPREV (01.02.013301.000421/2026-23), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 19 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, RIVALDO BEZERRA DE SOUZA , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.018-0D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 4.059, de 11 de julho de 2014, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais),

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO