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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/05/2026 · pág. 65

DOEAM 14/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 14 mai/2026 estado do amazonas

Número 35.701 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder legislativo

Assembleia Legislativa
<#E.G.B#271425#1#274940> Conheça o Centro
LEI Nº 8.193, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
REVOGA a Lei nº 6.173, de 29 de dezembro de
2022, que dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Documentação
de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal,
Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos
Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de e Memória da
Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, Imprensa Oficial.
do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010,
Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga
a seguinte
LEI: Um espaço repleto de
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.173, de 29 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção
Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de história e cultura, que
Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado
do Amazonas.
preserva a memória do
Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, relativos às taxas criadas pela Lei nº 6.173,
de 29 de dezembro de 2022, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a nosso estado.
data de publicação desta Lei.
Art. 3º Ficam anistiadas as multas por infração à legislação relativa às
taxas de que trata a Lei nº 6.173, de 29 de dezembro de 2022, aplicadas até
a entrada em vigor desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS , em Manaus, 14 de abril de 2026.
Deputado ADJUTO AFONSO
Presidente, em exercício
Deputado ABDALA FRAXE
2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC
3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
Secretária - Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES
1º Secretário
Deputado CABO MACIEL
2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOS
<#E.G.B#271425#1#274940/> Corregedor
Protocolo 271425

Protocolo 271425

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