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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 23

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 19

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271108 DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0013598-25.2025.8.04.9001, que denegou a segurança pleiteada, em consonância com o parecer ministerial, uma vez que não restou provada a existência de direito líquido e certo de JOSÉ WILSON PEREIRA GONÇALVES , revogando a liminar concedida por meio da decisão de mov. 7.1;

CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão liminar prolatada no mencionado mandamus , foi editado o Decreto de 21 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o impetrante ao posto de Coronel BM, a contar de 25/12/2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02123/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de tornar sem efeito o decreto de promoção do bombeiro militar, devendo os efeitos da revogação da liminar retroagir à data em que houve o cumprimento da mesma, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008260/2025-20, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Tenente-Coronel BM JOSÉ WILSON PEREIRA GONÇALVES (0463) , Matrícula n.º 181.312-9 A, ao posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que o bombeiro militar acima identificado, retorne ao posto de Tenente-Coronel BM, em razão do estabelecido no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

em que completou o requisito temporal de 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02294/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003054/2026-05, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023) , Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM RICARDO MUNIZ DOS SANTOS (14023) , Matrícula n.º 150.000-7 A, ao posto Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271117 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271116 DECRETODE 11 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RICARDO MUNIZ DOS SANTOS ao posto de Major PM, em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0011563-92.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida, para reconhecer o direito líquido e certo do impetrante à promoção ao posto de Major PM, a contar de 1.º/04/2023, data

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu JOÃO FARIAS DE AZEVEDO JÚNIOR , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000255-25.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01123/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001715/2026-68, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM JOÃO FARIAS DE AZEVEDO JÚNIOR (1208) , Matrícula n.º 226.755-1 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM JOÃO FARIAS DE AZEVEDO JÚNIOR (1208) , Matrícula n.º 226.755-1 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO