DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0190268-59.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático, para determinar a progressão de MARIZA FURTADO LOPES , para a Classe C, Referência 1, considerando o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01346/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1967/2026-DGTES/GAB/SE-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006436/2026-70,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIZA FURTADO LOPES , Matrícula n.º 191.566-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
ÃO ANTER |
OR |
SITU |
AÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | Maio/2011 |
| de Ntiã |
2 | de Ntiã |
3 | Maio/2013 | ||
| urço e |
3 | urço e |
4 | Maio/2015 | ||
Dietética |
4 | Dietética |
B | 1 | Maio/2017 | |
| B | 1 | 2 | Maio/2019 | |||
| 2 | 3 | Maio/2021 | ||||
| 3 | 4 | Maio/2023 | ||||
| 4 | C | 1 | Maio/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271999
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014196/2023-35,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JULINHO TANANTA DOS SANTOS , Matrícula n.º 242.698-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | PERÍODO |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de |
A | 1 | Auxiliar de |
A | 2 | 1.º/11/2020 até |
| Serviços | Serviços | 31/10/2022 | ||||
| Gerais | 2 | Gerais | 3 | 1.º/11/2022 em diante |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272001
RESOLUÇÃO N.º 003/2026-CODAMPROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 319ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 1.º de abril de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 319ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do artigo 8.º do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 282/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001176/2026-80,
R E S O L V E :
DECRETO Nº 54.151, DE 18 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 059158403.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para, no mérito, dentre outros, dar parcial provimento ao recurso de JULINHO TANANTA DOS SANTOS , reformando a sentença para condenar o Estado a reenquadrá-lo na Classe/Referência A/3, com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00690/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1476/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
Art. 1.º PROMULGAR as Proposições e Pareceres Técnicos, oriundos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, aprovados na 319ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 1.º de abril de 2026, a seguir relacionados:
I - Projetos Industriais de Implantação
| PROPOSIÇÃO | EMPRESA |
|---|---|
| 64 | A J L COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
| 65 | AMZ INDÚSTRIA DE GERADORES DE ENERGIA LTDA |
| 66 | ARTPALETE FABRICAÇÃO DE ARTEFATO DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA |
| 67 | AVELLOZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA |
| 68 | BDA IMPRESSÃO DIGITAL E OFF SET LTDA |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO