DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026 23
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271971 DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 20 de março de 2026, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o bombeiro militar FRANK DA SILVA LIMA , à graduação de 2.º Sargento BM, em decorrência de decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003654-62.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre o Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pela Exma. Desembargadora;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02161/2026-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso, em razão do acordo homologado entre as partes;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006175/2026-99, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 20 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o 3.º Sargento BM FRANK DA SILVA LIMA (1230) , Matrícula n.º 200.639-1 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM FRANK DA SILVA LIMA (1230) , Matrícula n.º 200.639-1 B, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos Embargos de Declaração n.º 0017132-48.2024.8.04.0000 opostos na Apelação Cível n.º 091040787.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para atribuir-lhes efeitos infringentes e reformar o acórdão recorrido, julgando procedente o pedido de promoção dos Embargantes JOAQUIM MELO DOS SANTOS FILHO , CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA e ALESSANDRO ROCHA CAVALCANTE , nos exatos termos pleiteados na inicial, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, respeitado o prazo prescricional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02451/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que os mencionados servidores foram promovidos à 1.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional dos servidores:
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010122/2026-72, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os servidores ALESSANDRO ROCHA CAVALCANTE , CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA e JOAQUIM MELO DOS SANTOS FILHO , da 2.ª para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ALESSANDRO ROCHA CAVALCANTE | 171.450-3A |
| CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA | 171.896-7A |
| JOAQUIM MELO DOS SANTOS FILHO | 171.759-6A |
III - PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2017 nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| ALESSANDRO ROCHA CAVALCANTE | 171.450-3A |
| CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA | 171.896-7A |
| JOAQUIM MELO DOS SANTOS FILHO | 171.759-6A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271972
Protocolo 271973
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO