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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2026 · pág. 12

DOEAM 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2026

DECRETO Nº 54.186, DE 21 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$35.000.000 , 00 (TRINTA E CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.186, DE 21 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009173/2026-51,

DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o ser
Matrícula n.º 202.439-0C, perten
Geral do Estado do Amazonas,
vidorJONATAS DOS SA
cente ao Quadro de Pess
a título de progressão ho
NTOS
oal da
rizonta
MEDEIROS,
Procuradoria
l, nos termos
do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º
quadro abaixo especifcado:
ENQUADRAMENTO P
4.014 de 24 de março de
OR PROGRESSÃO HO
2014
RIZON
, conforme o
TAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF. DE
Auxiliar Pro-
Única
A
Auxiliar Pro-
Única
B 19/03/2023
curatorial
B
curatorial C 21/09/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, de 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FISCAL DARIO JOSÉ BRAGA PAIM 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

06 122 0001 2005 - Remuneração do Pessoal Ativo (Militares) do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.121 3190 35.000.000,00 TOTAL 35.000.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

35.000.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.121 3390 35.000.000,00 TOTAL 35.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 35.000.000,00 00

35.000.000,00

~~Protocolo 272612~~

DECRETO Nº 54.187, DE 21 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JONATAS DOS SANTOS MEDEIROS , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0701821-46.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01008/2026-CPRAC, no sentido de promover o interessado para as referências B e C da Classe Única, a contar de 19/3/2023 e 21/09/2024, respectivamente;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272613 DECRETO Nº 54.188, DE 21 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773608-67.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de GÉSSICA ALMEIDA DE SOUZA , no cargo de Técnico de Enfermagem, para a Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01048/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1366/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009036/2022-93,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GÉSSICA ALMEIDA DE SOUZA , Matrícula n.º 240.426-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃO
UADRAME
ANTERIO
NTO P
R
OR PROGRE
SITUAÇ
SSÃO HO
ÃO ATUAL
RIZON TAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 23/03/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 23/03/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO