DOEAM 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2026
de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02057/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02365/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009028/2026-70,
Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | Fevereiro/2020 |
| 2 | 3 | Fevereiro/2022 | ||||
| 3 | 4 | Fevereiro/2024 |
Art. 1 .o Fica promovida a servidora KEITIANE SERRÃO PINHEIRO , Matrícula n.º 240.447-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO| ENQ |
UADRAM |
ENTO PO PROM |
R PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZONTAL |
E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ |
O ANTER |
IOR |
SITUA |
ÇÃO ATU |
AL |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2013 | ||
| 3 | 4 | 24/12/2015 | ||||
| 4 | B | 1 | 24/12/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2019 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2021 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272617
DECRETO Nº 54.192, DE 21 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0672871-27.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de MARLA LEILLANE SANTOS DE SOUSA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de fevereiro de 2020, A3, a contar de fevereiro de 2022, e A4, a contar de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02315/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2609/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009964/2026-81,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARLA LEILLANE SANTOS DE SOUSA , Matrícula n.º 240.158-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272618 DECRETO Nº 54.193, DE 21 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0679911-60.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 12/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de MICHEL DOS SANTOS FREIRE MOREIRA , para a Classe A, Referência 2 a contar de 01.04.2019, para a Classe A, Referência 3 a contar de 01.04.2021, para a Classe A, Referência 4 a contar de 01.04.2023 e para a Classe B, Referência 1 a contar de 01.04.2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02032/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 182/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009285/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MICHEL DOS SANTOS FREIRE MOREIRA , Matrícula n.º 235.534-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON | TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 1.º/04/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 1.º/04/2021 | ||
| 3 | 4 | 1.º/04/2023 | ||||
| 4 | B | 1 | 1.º/04/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO