DOEAM 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, quinta-feira, 21 de maio de 2026 13
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSOUZA para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272624 ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 54.199, DE 21 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4012895-97.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, para determinar a promoção de LAIZA MORAIS RODRIGUES BRELAZ , ao cargo de Professor, PF20.MSC-II, Referência A, a contar de 14/11/2024, com a incidência dos efeitos funcionais correspondentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02200/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000846/2025-47,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 14 de novembro de 2024, a docente LAIZA MORAIS RODRIGUES BRELAZ , Matrícula n.º 252.620-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT |
O POR PR |
OMOÇÃO VER |
TICA | L |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CÓDIGO | REF. | |
| 4.a PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | MANAUS |
| Art. 2.oRespeita em vigor na data da sua p |
do o d ublica |
isposto no ção. |
artigo anterior, | este D | ecreto entra |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272626 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 230/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 22 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| ELINE DE CASTRO SOUZA | Assessor I | AD-1 |
| RAYANA SAMPAIO DE VASCONCELOS | ||
| RUAN GABRIEL DA SILVA SANTOS | Assessor II | AD-2 |
| ROSINEIA NASCIMENTO DE MOURA | ||
| ANA BEATRIZ NUNES DA SILVA | Assessor III | AD-3 |
| BRUNO DA CRUZ DUTRA | ||
| CARLA MELISSA DA SILVA TAVARES |
II - NOMEAR , a partir de 22 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RUAN DIOGO REBOUÇAS DE OLIVEIRA | Assessor I | AD-1 |
| ARIANNY VITÓRIA DO VALE CIDADE MAR | ||
| MONICA MACEDO DO NASCIMENTO | Assessor II | AD-2 |
| MARIA BEATRIZ MUNNIZ SANTANA | ||
| ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA MONTEIRO | Assessor III | AD-3 |
| IZABELA GARBINATTO WILLERDING | ||
| TAIZE AZEVEDO BRANDÃO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272625
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 232/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a partir de 22 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RISEUDA NASCIMENTO DE MOURA do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 22 de maio de 2026, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELINE DE CASTRO
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272627
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 225/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO