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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2026 · pág. 22

DOEAM 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2026

de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272647

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por WILSON SANTOS SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005879-55.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01111/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010250/2026-16, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM WILSON SANTOS SILVA (25100) , Matrícula n.º 257.727-5 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de maio de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272648

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 03 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE GOUVEIA , ao posto de Tenente-Coronel PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0021506-36.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para ratificar, em definitivo, a liminar anteriormente deferida, confirmando o direto líquido e certo da impetrante à promoção ao posto de Tenente-Coronel (Dentista), para todos os fins hierárquicos, com data de validade a contar de 25/08/2025;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02473/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011771/2025-20, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a Major PM TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE GOUVEIA (20718) , Matrícula n.º 217.144-9 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Major PM TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE GOUVEIA (20718) , Matrícula n.º 217.144-9 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Dentista) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272649

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0517/2026-GS/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl.79, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.008992/2025-01, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DANILO DE ASSIS RIBEIRO , Matrícula n.º 224.840-9A, do cargo de Auxiliar de Biblioteca, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO