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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2026 · pág. 16

DOEAM 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2026

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM CELIX LARANHAGA PINTO (24880) , Matrícula n.º 202.731-3 D, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272600

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272599

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu JOSÉ SOUZA DE MOURA , à graduação de Cabo PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003345-41.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre a Impetrante e o Estado do Amazonas no mencionado mandamus , devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01207/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011010/2026-39, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM JOSÉ SOUZA DE MOURA (24994) , Matrícula n.º 257.726-7 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM JOSÉ SOUZA DE MOURA (24994) , Matrícula n.º 257.726-7 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0615/2026-GS/SEAG/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.63, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.186485/2026-96, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 23 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUIZ HENRIQUE TOMAZ CASTRO ANDRADE , Matrícula n.º 242.132-1B, do cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 5.ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 272601 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício n.º 0638/2026-GS/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006242/2026-98, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ILBERLENE DA SILVA FURTADO Matrícula n.º 259.664-4A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 272602

DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ofício n.º 0620/2026-GS/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.116, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.042655/2025-55, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de setembro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LUCILENE MORIS FRANCA , Matrícula n.º 183.694-3A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO