Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 54

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

50 Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Protocolo 272561 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 067/2025-GAB/ SEGOV-AM, da Secretaria de Estado da Secretaria de Governo e a expressa concordância do Delegado-Geral de Polícia Civil, por meio do Ofício n.o 1398/2025-GDG/PC;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 429/2025-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011120.000077/2025-59, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1,o de fevereiro de 2025, junto à Secretaria de Governo, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOÃO DE ARAÚJO FERNANDES NETO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 113.395-0D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272562 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0003156-97.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção de JANDER BATISTA DO NASCIMENTO , ao posto de Coronel PM, a contar de 24/01/2024, com efeitos financeiros a contar da data de impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02344/2026-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011148/2025-77, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 24 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2018, o Tenente-Coronel PM JANDER BATISTA DO NASCIMENTO (14125) , Matrícula n.º 153.019-4 A, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272563 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDSON SOUZA DE MELLO , nos autos da Mandado de Segurança n.º 0600189-93.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01185/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001738/2026-72, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM EDSON SOUZA DE MELLO (1057) , Matrícula n.º 226.851-5 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272564

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por OZEMIR SOUZA DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002850-94.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida no

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO