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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 59

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 55

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM SILVIO ANDRADE DA SILVA (25073) , Matrícula n.º 257.668-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM SILVIO ANDRADE DA SILVA (25073) , Matrícula n.º 257.668-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272576 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 060065049.2024.8.04.3500, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, ante a ausência de preenchimento dos requisitos legais (tempo de serviço) para as promoções pleiteadas nas datas indicadas;

CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão recorrida, foi editado o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu REGINALDO COSTA MACIEL , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02332/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o retorno do policial militar ao status quo , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012243/2024-97, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar REGINALDO COSTA MACIEL (25577) , Matrícula n.º 228.766-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à graduação de Cabo PM, em razão do estabelecido no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272577 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0463342-89.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos, para determinar a progressão de RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI , da 3.ª classe para a 2.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016 e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 17/03/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02204/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o servidor, à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, bem como adimplir a ordem judicial nos termos em que foi proferida;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009743/2026-03, resolve,

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI , Matrícula n.º 211.638-3A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI , Matrícula n.º 211.638-3A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2.ª 1.º/06/2016
1.ª 17/04/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272578

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