DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 55
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Soldado PM SILVIO ANDRADE DA SILVA (25073) , Matrícula n.º 257.668-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM SILVIO ANDRADE DA SILVA (25073) , Matrícula n.º 257.668-6 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item II, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272576 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 060065049.2024.8.04.3500, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, ante a ausência de preenchimento dos requisitos legais (tempo de serviço) para as promoções pleiteadas nas datas indicadas;
CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão recorrida, foi editado o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu REGINALDO COSTA MACIEL , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02332/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o retorno do policial militar ao status quo , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012243/2024-97, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial militar REGINALDO COSTA MACIEL (25577) , Matrícula n.º 228.766-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à graduação de Cabo PM, em razão do estabelecido no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272577 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0463342-89.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pleitos, para determinar a progressão de RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI , da 3.ª classe para a 2.ª Classe, a contar de 1.º/06/2016 e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 17/03/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02204/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o servidor, à 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, bem como adimplir a ordem judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009743/2026-03, resolve,
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o servidor RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI , Matrícula n.º 211.638-3A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, RICARDO NEGREIROS CAVALCANTI , Matrícula n.º 211.638-3A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 2.ª | 1.º/06/2016 |
| 1.ª | 17/04/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272578
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO