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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2026 · pág. 19

DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026 15

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0736198-38.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a retificação da data de promoção de CLÉBIA GARCIA VIEIRA , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, bem como a respectiva promoção às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 25/08/2017 e 21/04/2019, ambas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01093/2026-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005174/2026-27, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM CLÉBIA GARCIA DE OLIVEIRA (14496) , Matrícula n.º 155.273-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM CLÉBIA GARCIA VIEIRA (14496) , Matrícula n.º 155.273-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM CLÉBIA GARCIA DE OLIVEIRA (14496) , Matrícula n.º 155.273-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM CLÉBIA GARCIA VIEIRA (14496) , Matrícula n.º 155.273-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

V - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 30 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 1.º Sargento PM CLÉBIA GARCIA VIEIRA (14496) , Matrícula n.º 155.273-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VI - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM CLÉBIA GARCIA VIEIRA (14496) , Matrícula n.º 155.273-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 890/2026-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério de antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2016, o policial ORIVALDO CASTRO DO NASCIMENTO , da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0695755-16.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o mencionado servidor foi inativado por intermédio do Decreto de 09 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 2018.4.00080R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000389/2026-86), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, ORIVALDO CASTRO DO NASCIMENTO , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 119.035-0D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 (doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a , da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.447,63 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondentes a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$15.943,81 (quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272891

Protocolo 272887

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO