DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 23
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 345/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 040/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014154/2025-86, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Gerente de Patrimônio, Material e Serviços, CAD-3, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o SGT QPPM FERNANDO MANOEL ALVES BAHIA , ID 17777, Matrícula n.o 186.448-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que exonerou LUIZ CARLOS AUGUSTO BENTES DINELLI do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou RONALDO DOS SANTOS PINTO para exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273547CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “ a ”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência , o Senhor ROBERTO MAIA CIDADE FILHO , Governador do Estado , autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidade do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta.DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273545 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 123/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de cessar o afastamento da servidora SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL, regularizando a sua situação funcional, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001982/2025-54, resolve
CESSAR , a contar de 11 de fevereiro de 2025, os efeitos do Decreto de 10 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a requisição da servidora SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.820-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
1.Nome e cargo: ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO , Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistênte Social e Combate à Fome - SEAS-AM.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Tabatinga-AM/Manaus-AM - 01 e 02 de junho de 2026. Realizar visita de apoio técnico ao município de Tabatinga-AM, com o objetivo de fortalecer a gestão e o monitoramento das ações da Assistência Social, promovendo orientações técnicas, acompanhamento dos serviços socioas sistenciais e alinhamento das estratégias de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando a melhoria da execução das políticas públicas no município.
Referência Processo n.º 01.01.031101.003028 / 2026 - 94 - SIGED.
2.Nome e cargo: RONNEY CAMPOS PEIXOTO , Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás-SEMIG.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/Parintins-AM/Manaus-AM - 29 de maio a 1º de junho de 2026. Participar da entrega do projeto ‘Conexão Verde: Energia e Desenvolvimento Comunitário’, da Semig. A programação inclui reuniões técnicas em Parintins com lideranças locais e representantes do Distrito da Barreira do Andirá, localizado na zona rural de Barreirinha -AM.
Referência Processo n.º 01.02.044101.000290/2026-29-SIGED.
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 26 de maio de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 273548 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273546 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o Memorando n.º 245/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO