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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2026 · pág. 4

DOEAM 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2026

Divulgação/Sema

Governo do Amazonas constrói Acordo de Pesca para Rio Itaparanã, em Tapauá

Normativa estabelece regras para o manejo sustentável dos ambientes aquáticos e fortalece gestão comunitária dos recursos pesqueiros

e fechamento de boca de lago com redes. Além disso, a captura de quelônios para fi ns comerciais está proibida em toda a área abrangida pelo acordo.

Ponta da Copaíba, Mata Fome, Anori, Canivete, Arapari, São José, Machado, Cujubim e Nova Olinda.

A pesca esportiva será permitida apenas na modalidade “pesque e solte”, sem retenção de pescado, com exigência de contratação de mão de obra local e respeito às regras estabelecidas no acordo.

Sobre o acordo

Ao todo, o acordo contempla 37 ambientes aquáticos, entre lagos e igarapés, divididos em áreas de preservação, subsistência e uso comercial. Nas áreas de preservação, a pesca fi ca proibida por tempo indeterminado para assegurar a reprodução natural das espécies e a manutenção dos estoques pesqueiros.

Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio AmO biente (Sema) com apoio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), instituiu ofi cialmente o Acordo de Pesca do Rio Itaparanã, no município de Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), por meio da Instrução Normativa nº 002, de 7 de maio de 2026.

O Comitê Condutor do Acordo de Pesca do Rio Itaparanã será responsável pela orientação comunitária, articulação interna e apoio ao monitoramento das regras defi - nidas pela normativa.

Nas áreas de subsistência, a pesca será permitida exclusivamente para consumo familiar ou escambo sem fi ns lucrativos, realizada pelos moradores das comunidades benefi ciárias do acordo. Entre os petrechos autorizados estão malhadeiras com malha entre 30 mm e 60 mm, currico, caniço e zagaia.

Revisão do Acordo de Pesca do Mamori

A Sema também publicou a revisão do Acordo de Pesca da bacia do Rio Mamori, por meio da Instrução Normativa nº 001 de 7 de abril de 2026, no município de Careiro (a 88 quilômetros de Manaus). Entre as principais mudanças, estão novas regras para a pesca recreativa, atividade que ganhou maior relevância nos últimos anos na região.

A medida estabelece regras para o manejo sustentável dos ambientes aquáticos, conservação dos recursos pesqueiros e fortalecimento da gestão participativa nas comunidades da região.

Nas áreas de uso comercial, a atividade pesqueira será autorizada exclusivamente para pescadores comunitários moradores da região, respeitando limites defi nidos pela normativa, como o transporte máximo de quatro caixas de isopor de 240 litros por viagem e o uso de embarcações com capacidade de até sete toneladas.

“Os acordos de pesca fortalecem o protagonismo das comunidades tradicionais na gestão dos recursos naturais e ajudam a garantir o equilíbrio dos estoques pesqueiros para as próximas gerações”, destacou o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

A normativa estabelece limites de embarcações por área, exige a atuação de piloteiros locais, defi ne distâncias mínimas das comunidades e reforça a obrigatoriedade do modelo “pesque e solte”, onde a pesca é imediatamente solta após a captura.

O acordo contempla 37 ambientes aquáticos, entre lagos e igarapés, divididos em áreas de preservação, subsistência e uso comercial

O acordo foi construído a partir do diálogo com moradores e pescadores de 17 comunidades do município, entre elas Castanheirinha, Piranha, Lago Redondo, Pau Bonito,

A instrução normativa também proíbe métodos predatórios de pesca, como redes de arrasto, batição, uso de timbó

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO