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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2026 · pág. 15

DOEAM 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2026 11

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01413/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0833/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001799/2026-55,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor PROTAZIO CUNHA PEREIRA , Matrícula n.º 207.197-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de
A 1 Agente de
2 13/04/2013
Endemias 2 Endemias A 3 13/04/2015
3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 13/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de mano de 2026.

15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta A 2 25/07/2021
2 3 25/07/2023
3 4 25/07/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273605

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273637 DECRETO N.º 54.257, DE 28 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0669897-17.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 31/10/2020, em razão do prazo prescricional e determinar a progressão de DIANA CAVALCANTE DA COSTA para a Classe A, Referência 2 a contar de 25/07/2021, para a Classe A, Referência 3 a contar de 25/07/2023 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 25/07/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01724/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2400/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008488/2026-81,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DIANA CAVALCANTE DA COSTA , Matrícula n.º 245.608-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo

DECRETO N.º 54.258, DE 28 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0164735-98.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por GISELE ARAÚJO VIEIRA , reformando a sentença do juízo monocrático para determinar a progressão da parte autora para a classe F, Referência 4, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação pelo índice da SELIC, conforme a EC n.º 113/2021, limitados ao ajuizamento da demanda;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01800/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2297/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008605/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GISELE ARAÚJO VIEIRA , Matrícula n.º 188.875-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do Acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 016473598.2025.8.04.1000, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente 1 Agente E 2 05/10/2008
Administrativo E
2
Administrativo 3 05/10/2010
3 4 05/10/2012
4 F 1 05/10/2014
F
1
2 05/10/2016
2 3 05/10/2018
3 4 05/10/2020

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO